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Capital

Família alega falha médica e quer R$ 1 milhão em indenização por morte de bebê

Justiça pediu perícia e a mãe busca comprovar que houve negligência no atendimento prestado à filha

Por Lucia Morel | 30/01/2026 15:10
Família alega falha médica e quer R$ 1 milhão em indenização por morte de bebê
O pai com a menina, sorridente, mas já internada em 2023. (Foto cedida pela familia)

Denúncia de erro médico que teria levado à morte da pequena Kaya, em abril de 2023, é alvo de ação de indenização de R$ 1 milhão movida pela família. O pedido tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que nesta semana determinou a realização de perícia para validar ou não as alegações da mãe, Patrícia Goulart Franco.

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Família move ação de R$ 1 milhão contra a Prefeitura de Campo Grande por suposto erro médico que resultou na morte da pequena Kaya, em abril de 2023. A menina, que tinha paralisia cerebral, foi internada na UPA Tiradentes com pneumonia, mas teria recebido tratamento inadequado com antibióticos. A juíza Paulinne Simões de Souza determinou perícia médica para apurar possível negligência no atendimento. A magistrada rejeitou as preliminares apresentadas pela prefeitura, que questionava o valor da causa e sugeria que o caso fosse julgado pela Justiça Federal, uma vez que a morte ocorreu em hospital universitário.

Entre 2022 e 2023, o Campo Grande News acompanhou a rotina da família, que passou a viver em uma kombi no estacionamento do Hospital Universitário, em abril de 2023, período em que a menina estava internada. Na época, Kaya tratava uma pneumonia. Antes disso, em setembro de 2022, a família já pedia ajuda para cuidar da criança, que tinha paralisia cerebral decorrente de entubação após um quadro de bronquiolite.

Agora, em decisão preliminar, a mãe busca comprovar que houve negligência no atendimento prestado à filha. Conforme relatado no processo, a criança foi levada à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro Tiradentes no dia 10 de abril de 2023, com diagnóstico de pneumonia. A defesa de Patrícia sustenta que houve “omissão na continuidade do tratamento”, o que teria agravado o quadro clínico da menor.

Segundo a petição inicial, uma médica prescreveu o antibiótico Ceftriaxona por sete dias consecutivos, mas a medicação teria sido administrada apenas nos dias 12 e 13 de abril. A autora afirma que a equipe concedeu alta à paciente no dia 15 “sem perceber a ausência da medicação nos dias anteriores”.

No dia 17 de abril, Kaya retornou à unidade em estado crítico, com febre de 40°C e inconsciente. Ela foi entubada e transferida para o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, onde morreu no dia 26.

Em manifestação no processo, a Prefeitura de Campo Grande apresentou preliminares questionando a ação. Alegou incompetência da Justiça Estadual, sob o argumento de que o atendimento final ocorreu no Hospital Universitário, e não em unidade municipal.

O município também afirmou que o pedido de indenização de R$ 1 milhão seria “exorbitante”, sugerindo a alteração do valor da causa para R$ 1.000,00. Além disso, pediu a impugnação do benefício da gratuidade da Justiça concedido à mãe, com base em uma “verificação do número de seguidores que possui em redes sociais”.

A juíza Paulinne Simões de Souza rejeitou todas as preliminares apresentadas pela prefeitura, manteve o valor da causa e a gratuidade processual. Destacou que a autora é beneficiária de programas sociais como Bolsa Família e Mais Social, além de ter utilizado exclusivamente o SUS no tratamento da filha.

Sobre a alegação de que o caso deveria tramitar na Justiça Federal, a magistrada entendeu que “os motivos da autora estão fundamentados em suposto erro médico enquanto sua filha se encontrava aos cuidados da Unidade de Pronto Atendimento Tiradentes (UPA Tiradentes), a qual é administrada pelo ente público municipal”.

Por fim, foi determinada a realização de prova pericial médica indireta para apurar a existência de falha ou erro médico e o nexo causal com o óbito. No despacho, a juíza indeferiu a produção de prova oral, por considerar a controvérsia “eminentemente técnica”, e ressaltou que, caso o erro seja comprovado, o dever de indenizar é presumido diante da “evidente perda traumática”.

A reportagem buscou o contato atual da família, sem sucesso.

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