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Capital

Famílias só sairão do Novo Carandiru com plano de realocação, decide STF

Decisão definitiva obriga Prefeitura e Estado a apresentar proposta concreta de reassentamento

Por Geniffer Valeriano | 28/07/2025 17:33
Famílias só sairão do Novo Carandiru com plano de realocação, decide STF
Entrada do Novo Carandiru (Foto: Osmar Veiga/Arquivo)

Em nova e definitiva decisão, o ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), garantiu que 15 famílias poderão continuar no residencial Nova Alvorada, em Campo Grande, conhecido como Novo Carandiru, até que sejam reassentadas de forma adequada. A decisão não cabe mais recurso.

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que 15 famílias poderão permanecer no residencial Nova Alvorada, conhecido como Novo Carandiru, em Campo Grande, até seu reassentamento adequado. A decisão é definitiva e atende à reclamação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. A Prefeitura de Campo Grande e o Governo do Estado deverão apresentar um plano de realocação para os ocupantes, seguindo as diretrizes da ADPF 828. A decisão reverte ordem anterior de despejo da 6ª Vara Cível da Capital e garante a permanência das famílias até o reassentamento definitivo.

A medida atende à reclamação apresentada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que atuou em defesa das famílias ameaçadas de despejo por decisão de 1ª instância. Na época, foi determinada a reintegração de posse do prédio, composto por 16 apartamentos.

Conforme a decisão do STF, a Prefeitura de Campo Grande e o Governo do Estado são obrigados a apresentar um plano de realocação concreto, efetivo e definitivo, que contemple todos os ocupantes, com base em cadastramento atualizado. A ordem segue as diretrizes da ADPF 828, que estabelece regras de transição para conflitos fundiários em todo o país.

A defensora pública Edna Regina Batista Nunes da Cunha, coordenadora da 2ª Instância Cível da Defensoria e responsável pelo recurso ao Supremo, destacou a importância da decisão para os moradores. “É de grande relevância para os moradores, vez que assegura o cumprimento das garantias mínimas indispensáveis à proteção do direito à moradia digna”.

A vitória das famílias ocorre após a 6ª Vara Cível da Capital ter negado a aplicação da ADPF 828, sob o argumento de que suas regras valeriam apenas durante a pandemia da Covid-19, interpretação contestada pela Defensoria, que levou o caso ao STF.

Com a nova decisão, o Supremo confirma a liminar concedida no primeiro semestre, que já havia suspendido a ordem de despejo. Agora, a permanência das famílias no imóvel está garantida até o reassentamento definitivo, conforme as normas estabelecidas pelo tribunal.

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