Filho de jovem morta pelo namorado da amiga ganhará pensão até os 21 anos
Bisavó ficou com a guarda do menino de 3 anos que acompanha o julgamento do acusado nesta sexta-feira
Decisão da Justiça Federal garantiu ao filho de Kamyla Scarllet Fernandes Cristaldo, morta a tiros pelo namorado da amiga, pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até completar 21 anos. Atualmente com 3 anos, o menino está sob a guarda da bisavó Elizeth Fernandes Cristaldo que acompanha o julgamento de Matheus Henrique de Oliveira Domingos, nesta sexta-feira (2).
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A Justiça Federal concedeu ao filho de Kamyla Scarllet Fernandes Cristaldo, morta a tiros pelo namorado de uma amiga, pensão do INSS até os 21 anos. O menino, de 3 anos, está sob a guarda da bisavó. A tutela de urgência, a primeira do tipo em Mato Grosso do Sul e na 3ª Região, foi obtida pelo Navit e pela LaPrevs, da UFMS, após o INSS negar o pedido. Matheus Henrique de Oliveira Domingos é julgado nesta sexta-feira (2) por homicídio qualificado, feminicídio e porte ilegal de arma.
O Juizado Especial Federal de Campo Grande concedeu a tutela de urgência antecipada, através da atuação articulada do Navit (Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e da LaPrevs (Liga Acadêmica de Direito Previdenciário) da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).
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Este é o primeiro caso no Estado e na 3ª Região da Justiça Federal (que abrange Mato Grosso do Sul e São Paulo) a assegurar o benefício previdenciário a um órfão do feminicídio pela via judicial. Com isso, o menino terá até a maioridade um salário mínimo garantido por mês.
garantido por mês.
"Quando acontecem esses casos de feminicídio, é feito o encaminhamento técnico do Ministério Público para a UFMS. Lá, os alunos, juntamente comigo, estudamos a situação para viabilizar ou não um benefício previdenciário inédito, um benefício previdenciário novo aqui no Brasil, que tem caráter assistencial para dar uma atenção especial por morte das vítimas de feminicídio", explico o professor Aurélio Briltes, coordenador da LaPrevs.
Articulação e via judicial — O caso foi encaminhado por meio do Projeto Acolhida. Na manhã desta sexta-feira, o professor acompanha o julgamento de Matheus e explicou como foi a decisão após o pedido ser indeferido administrativamente pelo INSS, a equipe jurídica recorreu ao Judiciário.
"Foi tentado de maneira administrativa, infelizmente não deu certo, mas a demanda foi pleiteada na Justiça Federal aqui em Mato Grosso do Sul, no Juizado Especial Federal, em Campo Grande, e foi concedida uma tutela de urgência antecipada à família que está em fase de implementação. Foi o primeiro caso na história de Mato Grosso do Sul e São Paulo junto à Justiça Federal, diante do ineditismo e também diante das características", destacou Aurélio.
Segundo Aurélio, a concessão do benefício trará socorro imediato à família. A guarda oficial do garoto está com a bisavó materna, Elizeth Fernandes Cristaldo, aposentada pelo BPC/LOAS. Para custear os cuidados e pagar uma cuidadora particular durante os mais de 100 dias em que Scarllet ficou internada na CTI (Centro de Terapia Intensiva) da Santa Casa antes de falecer, a idosa precisou esgotar as economias e recorrer a empréstimos bancários.
"O autor dessa demanda previdenciária e assistencial é o filho da vítima. Ele tem 4 anos, sua mãe faleceu. A bisavó é aposentada e, antes da neta falecer, ela gastou todas as suas economia. Esse benefício vem ao encontro justamente dessa sobreposição de caráter assistencial e alimentar. Vai fazer muita diferença na vida dessa família", destacou Briltes.
"Estamos aqui para dar apoio à família e também para acompanhar de perto quais serão os desdobramentos dessa situação criminal, visto que há uma repercussão previdenciária assistencial no estudo", finalizou o professor.
Denúncia - Matheus foi denunciado pela 21ª Promotoria de Justiça do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio (menosprezo ou discriminação à condição de mulher), além do porte ilegal de arma de fogo.
Conforme os autos do processo, a vítima estava na residência coabitada por sua amiga, então namorada do denunciado. Segundo a acusação, o acusado praticou o crime impelido por motivo torpe, em virtude do ciúme que nutria da amizade entre as duas.
A denúncia aponta que, no momento em que Scarllet saiu do imóvel e aguardava na calçada pela chegada de um veículo de aplicativo de transporte, o réu se aproximou em uma motocicleta e efetuou disparos de arma de fogo de inopino e pelas costas, atingindo a vítima na região cervical posterior (pescoço).
Antes de falecer, ainda no hospital, Scarllet conseguiu relatar à polícia quem havia efetuado os disparos.
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