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Capital

Formanda será indenizada em 10 mil por ser coagida a comprar álbum de formatura

A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Kerolyn Araújo | 12/05/2020 14:03
Para o relator do processo, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, empresa feriu o Código de Defesa do Consumidor. (Foto: TJMS)
Para o relator do processo, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, empresa feriu o Código de Defesa do Consumidor. (Foto: TJMS)

Empresa foi condenada a indenizar uma dentista de R$ 10 mil por danos morais, após a mulher ser coagida a adquirir o álbum com fotos da formatura.  A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Segundo o TJMS, a formanda entrou com o processo após tentativa da empresa de fazer com que ela adquirisse o álbum de forma abusiva. Ela contou que o representante da empresa teria mostrado uma tesoura, dando a entender que as fotos seriam cortadas caso ela não comprasse.

Ainda segundo a formanda, além da conduta abusiva e pressão psicológica para que ela adquirisse as fotos, o vendedor também começou a cortar as fotografias quando ela disse que não tinha dinheiro o suficiente para comprar o álbum.

Em sua defesa, a empresa ré afirmou que não houve conduta abusiva e que o vendedor cortou a foto de um terceiro que havia autorizado o descarte, para mostrar para a formanda como funcionava o processo de reciclagem.

Para o relator do recurso, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, ficou comprovado o ato ilícito, com o constrangimento da formanda, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.

A empresa foi condenada a indenizar a formanda em R$ 10 mil por danos morais, além de entregar o material de fotografia e filmagem para a jovem.

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