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Capital

Hemosul já tirou do questionário pergunta que impedia doação por gays

Na prática, decisão apenas retira pergunta de formulário, pois Hemosul não restringe doações à orientação sexual, diz assessoria

Silvia Frias | 10/07/2020 12:16
Doação de sangue no Hemosul, em Campo Grande (Foto/Arquivo: Henrique Kawaminami)
Doação de sangue no Hemosul, em Campo Grande (Foto/Arquivo: Henrique Kawaminami)

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que revogou determinação restritiva à doação de sangue de homossexuais do sexo masculino, não causará impacto no sistema adotado em Mato Grosso do Sul, segundo informações no Hemosul. A rede leva em conta o comportamento do doador e não a orientação sexual.

Na prática, segundo informação do Hemorrede de MS, a decisão do STF terá como resultado apenas a retirada da pergunta do questionário respondido por todos os pretensos doadores. “Você fez sexo com algum outro homem ou parceira nos últimos 12 meses”?

A resolução (RDC nº34) da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) definia que homens que tiveram relação sexual com pessoas do mesmo sexo deveriam ser impedidos de doar sangue por um ano após a prática sexual. A decisão do STF derrubou o item dessa resolução, atendendo a Adin (Ação Direta de Constitucionalidade) protocolada pelo PSB, que questionava a medida. A revogação foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (8).

De acordo com assessoria da Hemosul, há pelo menos seis anos, desde início dessa gestão, houve uma interpretação diferente das normas, em que levou-se em conta o comportamento sexual e não a orientação. Assim, sendo homossexual ou heterossexual, a inaptidão seria decorrente do risco, caso a pessoa tenha tido um ou mais parceiros sem uso de preservativo nos últimos 12 meses.

"A pergunta fazia parte do questionário por obrigação legal e foi retirada agora, não muda muito nosso posicionamento que já era igual para homossexuais e heterossexuais", disse a coordenadora geral da Rede Hemosul em MS, Marli Vavas.

A interpretação, segundo assessoria, não representava infração à legislação federal, já que as hemorredes estaduais têm autonomia para adotar diferentes posicionamentos, desde que não desconfigurasse a legislação.

Um exemplo é que a lei federal prevê que pessoas com 50 quilos podem ser doadores de sangue. Mas, em MS, adotou-se o mínimo de 55 quilos, depois que observou-se que algumas pessoas passavam mal. Também foi preciso ter padronização nas unidades do Estado, para estipular índice de doação, sendo 8 ml por quilo de mulher e 9 ml por quilo de homem.

Na lei, porém, algumas determinações não estão sujeitas a interpretação, como a proibição de pessoas que tiveram câncer ou hepatite para doação de sangue.

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