Homem é condenado por estelionato em Campo Grande
O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Thiago Nagasawa Tanaka, condenou à pena de dois anos e seis meses e 35 dias-multa em regime semiaberto um homem, cujo nome não foi divulgado, pelo crime de estelionato, em Campo Grande.
Há 6 anos, o réu obteve R$ 2 mil da vítima sob pretexto de que o valor era necessário para aprovar um suposto empréstimo de R$ 20 mil para obtenção de um veículo, o qual nunca foi realizado. A denúncia foi recebida no dia 13 de novembro de 2009.
A denúncia pediu a condenação do réu pelo crime de estelionato. Já defesa pediu a absolvição do acusado sob o argumento que não há provas convincentes da prática do crime.
Para o juiz, a materialidade do crime está claro no boletim de ocorrência, cópias de comprovantes de depósito, ofícios do Banco do Brasil e outros documentos anexados aos autos, como também pelo relatório de investigação.
Na decisão, o magistrado finalizou afirmando que, além de não constituir provas hábeis a excluir seu dolo, quando há intenção, os elementos dos autos convergem de forma harmônica a não deixar dúvidas de que o réu, consciente e deliberadamente, praticou o crime de estelionato.