Justiça tira acusação de homicídio em caso de homem morto a pedrada
Acusado deixa a prisão e responde por lesão corporal seguida de morte com medidas cautelares
RESUMO
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A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que João Victor Mendonça de Deus, de 26 anos, não responderá por homicídio qualificado pela morte de Paulo Cezar Martins de Oliveira, de 48 anos. Em decisão publicada nesta quarta-feira (9), o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, desclassificou a acusação para lesão corporal seguida de morte e determinou a soltura do acusado.
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A decisão considera que não ficou comprovado que João Victor tinha intenção de matar Paulo. Para o magistrado, as provas reunidas no processo apontam que o acusado pretendia ferir a vítima, e não provocar sua morte. Com a desclassificação, o caso deixa de ser submetido ao Conselho de Sentença.
João Victor estava preso preventivamente desde maio. O Ministério Público, embora também tenha defendido a mudança da acusação de homicídio para um crime não doloso contra a vida, havia se manifestado pela manutenção da prisão preventiva, alegando a gravidade concreta da agressão e o resultado fatal.
Na decisão, o juiz destacou que a materialidade da morte está comprovada por laudo necroscópico, que apontou trauma cranioencefálico grave provocado por ação contundente na região direita da cabeça. Também considerou comprovada a autoria da agressão.
Entenda - Imagens de uma câmera de segurança registraram a agressão ocorrida em 2 de maio, na Vila Marli, em Campo Grande. O vídeo, de 2 minutos e 58 segundos, mostra um grupo de quatro homens, uma mulher e uma criança sentado em frente a uma casa.
Paulo passa pela rua, para diante do grupo e aparentemente diz alguma coisa. Depois, segue caminhando. João Victor se levanta, pega uma pedra e faz três arremessos. Os dois primeiros não atingem a vítima. Na terceira tentativa, Paulo é atingido na cabeça e cai na esquina.
Após a agressão, João Victor retorna ao grupo. A mulher pega a criança, enquanto os demais recolhem as cadeiras. Pouco depois, pessoas se aproximam de Paulo.
Segundo a decisão judicial, testemunhas também relataram que o acusado fez três arremessos de pedras, sendo que o último atingiu Paulo.
Mesmo ferido, Paulo conseguiu deixar o local e voltar para casa. Conforme familiares, ele chegou por volta das 13h com ferimentos no rosto, mas recusou atendimento médico. No dia seguinte, foi encontrado morto na residência, na Rua Generoso Leite.
Segundo familiares, Paulo fazia uso frequente de bebida alcoólica e, quando estava sob efeito, costumava importunar outras pessoas com brincadeiras. Testemunhas relataram que, antes da agressão, ele teria feito uma brincadeira com uma criança de aproximadamente dois anos, que aparece nas imagens e é filho de João Victor.
A polícia não informou o que Paulo teria dito ou feito com a criança.
Após o crime, João Victor fugiu com a família em um veículo e foi localizado em um sítio na zona rural de Sidrolândia, onde acabou preso pelo GOI (Grupo de Operações e Investigações).
Em depoimento, ele confirmou que havia discutido com Paulo, mas negou ter cometido a agressão.
Sem intenção - Inicialmente, João Victor foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado por motivo torpe, sob a acusação de que teria agido por vingança em razão de desavenças anteriores com a vítima.
Durante a instrução, nove testemunhas foram ouvidas e o acusado foi interrogado. Nas alegações finais, o Ministério Público mudou seu entendimento sobre a classificação jurídica e pediu a desclassificação para crime não doloso contra a vida, afirmando que as provas indicavam ausência de vontade de matar.
O juiz acompanhou esse entendimento. Na decisão, afirmou que a dinâmica dos fatos demonstra “animus laedendi”, ou seja, intenção de lesionar. Pesou também o fato de que, depois que Paulo caiu, João Victor não continuou desferindo pedradas, embora, segundo o magistrado, tivesse oportunidade para isso.
Por isso, com base no artigo 419 do Código de Processo Penal, a acusação foi desclassificada de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, prevista no artigo 129, § 3º, do Código Penal.
Com a mudança da acusação, o juiz também afastou os fundamentos que sustentavam a prisão preventiva. Na decisão, considerou as condições pessoais de João Victor, como trabalho, família, bom convívio social e ausência de antecedentes.
Foi determinado o alvará de soltura, mas com duas medidas cautelares: comparecimento mensal ao fórum para comprovar trabalho e endereço e recolhimento domiciliar das 19h às 6h, podendo sair nesse período apenas para trabalhar.
O processo continuará na 2ª Vara do Tribunal do Júri, agora com a nova classificação do crime. A decisão prevê o prosseguimento do processo até a análise definitiva do mérito.
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