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Capital

Homem que comprou CNH falsa é condenado a mais de 2 anos de prisão

Fraude foi descoberta por funcionário de cartório que ficou desconfiado da autenticidade do documento e decidiu acionar a PM

Maressa Mendonça | 03/07/2020 12:55
Entrada do prédio do Tribunal de Justiça, em Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Entrada do prédio do Tribunal de Justiça, em Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)


Homem que apresentou uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) falsa em um cartório de Campo Grande foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão em regime, além do pagamento de 11 dias-multa pelo crime de falsificação de documento público. Ele ainda tentou recorrer da decisão, mas o recurso foi negado pelos juízes da 1ª Câmara Criminal.

O caso aconteceu em fevereiro de 2016. Por volta das 14h30, o homem foi até um cartório do centro da cidade para reconhecer firma do documento de transferência de um veículo que havia comprado.

Ele entregou a CNH para o funcionário do cartório fazer uma cópia e o trabalhador ficou desconfiado porque achou o material diferente do utilizado na fabricação do documento original.

O funcionário decidiu então fazer uma consulta no site do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e confirmou que as informações eram falsas.  Quando foi avisar ao superior sobre o documento falso o homem fingiu que iria em um estabelecimento nas proximidades e fugiu.

A Polícia Militar foi chamada, apreendeu o documento, mas o suspeito não foi localizado. A perícia constatou que a cédula era verdadeira, mas foi adulterada com a substituição de dados e da fotografia.

Durante o julgamento, o homem disse ter contratado os serviços de uma autoescola, mas não fez a prova prática.

A defesa tentou reduzir a pena, alegando que ele não causou prejuízos com o uso do documento falso e também que a falsificação era grosseira.

O juiz José Eduardo Neder Meneghelli enfatizou que o risco à fé pública já é presumido quando se trata de falsificação ou alteração de documento público.

Ele pontuou também que o erro não foi grosseiro. “O documento possuía potencialidade lesiva para ludibriar o funcionário do cartório, que precisou consultar seu sistema interno, recorrer à chefia e, por fim, à Polícia Militar para juntos averiguarem a autenticidade documental, o que somente foi concluída pela análise do perito criminal, mediante a utilização de instrumentos óticos apropriados”, escreveu em sua decisão.

Para o juiz ficou comprovada a participação do homem no crime já que ele nunca passou por prova prática e a falsa CNH tinha dados que só poderiam ter sido repassados por ele.

Apesar de a pena para o crime ser inferior a dois anos, o acusado já tinha sido investigado anteriormente e por esse motivo a pena terá de ser inicialmente em regime fechado.

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