Homem que matou e queimou corpo de namorada tem pena reduzida
Condenação de 38 anos e 3 meses de reclusão cai para 33 de prisão, mais 1 mês e 15 dias, após recurso
Jeferson Nunes Ramos, condenado pela morte de sua namorada Giseli Cristina Oliskowski, de 40 anos, teve sua pena reduzida após recurso de apelação. O caso ocorreu no Bairro Aero Rancho, em Campo Grande, no dia 1º de março. A defesa do réu entrou com o recurso alegando que a pena inicial de 38 anos e 3 meses de reclusão, imposta pela Justiça, não refletia adequadamente as circunstâncias do caso.
RESUMO
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No dia do crime, Giseli, mãe de quatro filhos menores, foi agredida e jogada viva em um poço. Jeferson então ateou fogo em seu corpo, resultando em sua morte por carbonização. O crime foi classificado como feminicídio, levando em consideração a violência doméstica e a condição de vulnerabilidade da vítima.
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A defesa de Jeferson solicitou a redução da pena com base em três argumentos principais. O primeiro foi o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, já que o réu admitiu o crime de forma voluntária. Segundo a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), essa atenuante deve resultar em uma redução de até 1/6 da pena, independentemente da confissão ter sido usada como fundamento para a condenação.
O segundo ponto abordado no recurso foi a readequação das causas de aumento da pena. A defesa alegou que as circunstâncias agravantes, como o uso de fogo e o fato de a vítima ser mãe de quatro filhos menores, foram aplicadas de forma desproporcional. Por fim, a defesa contestou a alegação de bis in idem, argumentando que as mesmas circunstâncias não poderiam ser usadas para agravar a pena em diferentes fases da dosimetria.
Após análise do recurso, a 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), composta pelos desembargadores Jairo Roberto de Quadros, Zaloar Murat Martins de Souza e Luiz Claudio Bonassini, deu parcial provimento ao recurso. O tribunal reconheceu a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena de Jeferson para 33 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. No entanto, a decisão manteve a aplicação das causas de aumento da pena, como o uso de fogo no crime e a condição da vítima ser mãe de quatro filhos menores, circunstâncias que agravaram a violência do ato.
A decisão reafirma a gravidade do feminicídio cometido por Jeferson, mas também destaca a consideração de fatores atenuantes, como a confissão espontânea. A pena reduzida reflete a aplicação da jurisprudência vigente, mas o tribunal deixou claro que a brutalidade do crime e as circunstâncias que envolvem a vítima justificam a severidade da pena.

O crime: Giseli foi morta na casa de Jeferson, localizada na Rua Filipinas, no Aero Rancho. De sexta-feira para sábado, uma vizinha ouviu o casal brigando, mas, como eram "normais" tais discussões, a vizinha não deu muita atenção. No dia seguinte, eles não foram vistos na residência.
À tarde, os vizinhos viram a movimentação da polícia na casa. “Foi uma surpresa quando o vi amarrado pelos parentes dele. Ele gritava, não fui, não fui eu”, contou a vizinha.
Sobrinhos do autor que estavam no local disseram à polícia que Jeferson confessou a agressão, desencadeada após uma discussão com Giseli, que teria o agredido com três tapas no rosto. Em resposta, ele jogou uma pedra na cabeça da vítima. Desacordada, a mulher foi colocada em uma espécie de poço desativado e teve o corpo queimado.
A dinâmica dos fatos subsequentes, assim como o combustível usado para criar as chamas, não foram revelados pela polícia. Os dois eram namorados, não tinham filhos juntos e possuíam histórico de uso de drogas.
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