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Capital

Homem que matou vizinho de ex-companheira é condenado a 9 anos de prisão

Vinícius Squinelo | 20/11/2013 21:47

Reinaldo Nascimento de Carvalho, denunciado por homicídio, foi condenado à pena de 9 anos de reclusão em regime fechado. A decisão foi emitida na tarde desta terça-feira (20).

Consta na denúncia que no dia 20 de janeiro de 2008, na rua Marajoara, 409, bairro Centro Oeste, o acusado tentou matar com um golpe de facão a sua ex-companheira, mas, por erro na execução, acabou acertando e matando a vítima Leandro Rodrigues de Lima.

O réu separou-se, mas não se conformava com o fim do relacionamento. Assim, foi até a residência de sua ex-companheira e, em posse de um facão, a levou para fora da casa e durante discussão disse que iria matá-la.

No entanto, Leandro Rodrigues, morador dos fundos da casa de da mulher, saiu em socorro da vizinha e, no momento em que o acusado iria golpeá-la, foi acertado com uma facada no peito. Porém, mesmo tendo sido levado ao Posto de Saúde, a vítima não resistiu e morreu.

O Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, por maioria de votos declarados, decidiu condenar o réu pelo crime de homicídio simples e afastou a qualificadora do motivo torpe.

No entanto, como os jurados afastaram a tese do homicídio privilegiado, restou apreciar a atenuante da influência do relevante valor moral. Assim, entenderam que não está presente, pois o motivo do crime está diretamente ligado ao fato de Reinaldo. não aceitar a separação conjugal.

Desse modo, o juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, fixou a pena-base do acusado em 9 anos de reclusão. Porém, pela atenuante da confissão, a pena foi diminuída em 6 meses, mas, pelo agravante das relações domésticas, foi aumentada em 6 meses. Portanto, em definitivo, o réu foi condenado à pena de 9 anos de reclusão em regime fechado.

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