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Capital

HR terá que corrigir terceirização irregular e convocar concursados

Medida diz respeito as funções de auxiliares de copa e cozinha

Kleber Clajus | 10/11/2017 08:05
Unidade hospitalar foi notificada em outubro para corrigir a terceirização irregular  (Foto: Arquivo/Marcos Ermínio)
Unidade hospitalar foi notificada em outubro para corrigir a terceirização irregular (Foto: Arquivo/Marcos Ermínio)

A direção do Hospital Regional Rosa Pedrossian terá que corrigir, conforme recomendação do MPE (Ministério Público Estadual), terceirização irregular nas funções de auxiliar de copa e cozinha. Os dois cargos tem candidatos aprovados em concurso há três anos.

Conforme o promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, foi comprovado em inquérito civil que terceirizados da empresa VYGA - Prestadora de Serviços de Conservação e Asseio Ltda atualmente realizam as atividades que deveriam ser atribuídas a servidores concursados.

Nos autos, a gerência de folha, cadastro e lotação do hospital teria informado que tarefas de limpeza de utensílios e resíduos de alimentos na cozinha, assim como coleta de bandejas de alimentação são atribuições de cargos efetivos de auxiliares de copa e cozinha. Com isso, segundo Marcos Alex, restou confirmada a terceirização irregular da atividade-fim.

“Violação a regra do ingresso por meio de concurso afronta os princípios constitucionais da
legalidade, moralidade e impessoalidade, podendo, desse modo, ser enquadrada em ato de improbidade administrativa”, pontuou o promotor. “Configura, no caso concreto, justa causa para a anulação do contrato de terceirização firmado, posto que irregular”.

Foram notificados, em outubro, o diretor-presidente da Funsau (Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul) e o diretor-presidente do Hospital Regional para corrigir a irregularidade e convocar candidatos aprovados em concurso realizado em 2014. A recomendação teve prazo estipulado de 30 dias para ser cumprida, sob pena de medidas administrativas e judiciais decorrentes da omissão e manutenção da irregularidades.

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