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Capital

Igreja vai pagar R$ 23 mil para fiel que doou carro após pregação de pastor

Com problemas financeiros e debilitado emocionalmente, homem diz ter sido manipulado pelos líderes religiosos

Adriano Fernandes | 16/10/2018 22:38

A Igreja Universal do Reino de Deus em Campo Grande foi condenada a ressarcir um fiel com R$ 23 mil equivalente ao valor de automóvel Gol 1.0, que ele havia doado à igreja ainda no ano de 2009. De origem simples e com problemas financeiros, o homem conta que começou a frequentar a igreja e por estar debilitado emocionalmente, foi facilmente manipulado pelos pastores.

No ano de 2009, passou a participar das chamadas Fogueiras Santas, onde teve que realizar inúmeras doações em dinheiro para buscar a fé perfeita e seu encontro com Deus, e, sob pressão psicológica, doou o seu veículo.

Em compensação, os líderes religiosos teriam lhe dado uma chave de um carro importado, que segundo os pastores, seria “o que Deus iria lhe dar em troca”. O homem era comerciante e tinha um pequeno restaurante em um prédio alugado, e, por meio de financiamento, adquiriu o veículo para entregar marmitas e comprar mercadorias, depois de ter dado o antigo a igreja.

Na ação ele reclamou que sofreu abuso de direito para a doação, mediante coação moral, e que a doação piorou a sua situação financeira, faliu o seu restaurante e foi despejado do endereço. 

Para o Desembargador Sideni Soncini Pimentel, as provas dos autos demonstraram que o autor não só participava dos cultos da referida igreja como também era fiel fervoroso, extremamente centrado nos ensinamentos da congregação, chegando a exceder em razão das suas convicções religiosas.

No entendimento do magistrado, ficou claro que além da coação, o fiel foi induzido ao erro substancial, ao acreditar que a doação de seu veículo à igreja poderia resolver seus problemas financeiros, baseados na confiança depositada das palavras do pastor naquele momento.

“Diante disso, considerando que o apelante fora vítima de coação moral e erro substancial que o levou a acreditar que ao doar seu único veículo à igreja receberia a benção financeira desejada, representada por um veículo importado, declaro a nulidade da doação e a igreja deverá proceder à restituição do valor equivalente R$ 23.000,00”, concluiu.

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