Incorporadora que atrasou entrega de imóveis terá de indenizar clientes
Compradora esperava apartamento desde janeiro de 2024; empresa atribuiu demora a dificuldades financeiras
Mais de dois anos de espera por um apartamento comprado na planta terminaram na Justiça e em indenização de R$ 50,1 mil para uma cliente de Campo Grande. Incorporadora que tem obra de um conjunto de apartamentos no Jardim Seminário foi condenada a pagar R$ 42.120,15 pelo atraso na entrega do imóvel e outros R$ 8 mil por danos morais.
RESUMO
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Uma incorporadora foi condenada pela 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande a pagar R$ 50,1 mil a uma cliente pelo atraso na entrega de apartamento no empreendimento Jardim Unique, no Bairro Seminário. Do total, R$ 42.120,15 correspondem à multa contratual de 1% ao mês por 28 meses de atraso, e R$ 8 mil, a danos morais. A compra ocorreu em outubro de 2020, com entrega prevista para julho de 2023. A Justiça rejeitou a alegação de dificuldades financeiras e negou o pedido de indenização equivalente ao aluguel.
A decisão é da 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande. A compradora adquiriu em outubro de 2020 um apartamento no empreendimento Jardim Unique, localizado na Avenida Prefeito Heráclito Diniz de Figueiredo, no Bairro Seminário. O imóvel custou inicialmente R$ 135,9 mil, incluindo kit de acabamento.
Pelo contrato, a entrega estava prevista para 31 de julho de 2023. Havia, porém, prazo adicional de tolerância de 180 dias. A Justiça calculou que esse período terminou em 27 de janeiro de 2024 e considerou a incorporadora em atraso a partir do dia seguinte.
O problema é que a espera continuou. Em audiência realizada em março deste ano, a cliente afirmou que ainda não havia recebido o apartamento e relatou sucessivas mudanças nas previsões de entrega, além de dificuldades para conseguir informações da empresa. Segundo apurou a reportagem, até agora não há previsão de entrega.
A própria representante da incorporadora informou durante o processo que a nova previsão para conclusão do empreendimento era 31 de maio deste ano, o que não ocorreu. Questionada sobre os atrasos anteriores, atribuiu a demora a dificuldades financeiras da empresa. Para a Justiça, problemas financeiros fazem parte do risco da atividade empresarial e não podem ser transferidos ao consumidor.
A incorporadora também alegou que a cliente teria atrasado parcelas do imóvel. O argumento não foi aceito. Conforme a sentença, documento financeiro atualizado apontava saldo a receber zerado e a empresa não conseguiu demonstrar que eventual atraso anterior da compradora tivesse relação com a demora na conclusão da obra.
Na planta - O contrato previa indenização de 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago à incorporadora depois de esgotado o prazo de tolerância. Para fazer a conta, a Justiça considerou R$ 150.250,22 pagos pela cliente, entre financiamento e valores repassados diretamente à empresa.
Com isso, a indenização mensal ficou em aproximadamente R$ 1.502,50. Até 29 de maio deste ano, data considerada na sentença, haviam transcorrido 28 meses e um dia de atraso. A conta chegou a R$ 42.120,15. O montante ainda terá correção monetária e juros.
Além da indenização pelo atraso, a incorporadora terá de pagar R$ 8 mil por danos morais. Na decisão, a magistrada considerou o tempo de espera, as sucessivas postergações e a frustração da expectativa da cliente de receber a própria moradia.
A compradora havia pedido R$ 12 mil por danos morais. Também queria receber R$ 1,4 mil por mês como indenização equivalente ao aluguel de um imóvel semelhante enquanto permanecesse sem o apartamento.
Esse último pedido foi negado. A Justiça considerou que a multa de 1% ao mês já indeniza a privação do uso do imóvel e que conceder também o valor equivalente ao aluguel significaria compensar duas vezes o mesmo prejuízo.
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