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Capital

"Ineficaz", justifica prefeitura sobre multa para quem não usa máscara

Quatro decretos estabelecem obrigatoriedade do uso do item de proteção em Campo Grande

Marta Ferreira | 21/07/2020 08:34
"Ineficaz", justifica prefeitura sobre multa para quem não usa máscara
O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, de máscara, durante evento. (Foto: Henrique Kawaminami)

Não há segurança jurídica, além de haver dificuldades de aplicação prática. Essa é a avaliação do prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), de multa para quem desrespeita a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção facial na cidade, como forma de prevenção ao novo coronavírus.

A prefeitura baixou quatro decretos nesse sentido, desde maio, e neles é citada a possibilidade de punição prevista em regras federais e ainda no Código Sanitário local. Mas nunca houve auto de infração para quem é flagrado sem o item de proteção.

Responsável pelo trabalho de fiscalização, a Vigilância Sanitária informa que sua atuação é focada em orientar as pessoas sobre a importância do uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Para os especialistas da área, a máscara é essencial para proteger as pessoas do contágio pelo novo coronavírus, causador da covid-19. A doença  já matou 66 pessoas em Campo Grande desde abril.

Em cidades como São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG), a multa está sendo aplicada. Na capital paulista, inclusive, o fato de um desembargador ter rasgado o auto de infração virou notícia nacional. Lá, o valor é de R$ 524.

“É ineficiente e ineficaz”. Assim Marquinhos avalia a punição financeira a partir do que está ocorrendo nas cidades onde há multa em aplicação.

"Ineficaz", justifica prefeitura sobre multa para quem não usa máscara
Em uma rápida volta no Centro da cidade, nesta manhã, equipe encontrou pessoas sem máscara, umas próximas das outras. (Foto: Marcos Maluf)

“Acontece que alguns que foram multados, uns disseram que eram injusto, que não perguntaram se tem alguma comorbidade, que têm asma, por exemplo, e não conseguem usar a máscara”, exemplificou.

De acordo com o prefeito, em relação a quem pode multar, também há dúvidas. “Tem quem diga que é qualquer pessoa do povo, sabe?”

As medidas -  Do quatro decretos sobre o tema, um não fala em punição financeira, o que estabelece o uso da proteção por servidores públicos, de 11 de maio. No dia 12 de maio, medida estabeleceu regra para motoristas de aplicativos e táxis, determinando multa de R$ 1 mil caso a determinação não fosse obedecida.

No  dia 18 de junho, em novo decreto a obrigatoriedade é estendida a todos os espaços de convivência, públicos e privados. Em relação à possibilidade de multa, é citado que o descumprimento da obrigatoriedade de uso da máscara poderia ser enquadrado como crime e ainda sanções administrativas, leia-se multa.

“O descumprimento das medidas deste Decreto poderá acarretar aos agentes infratores a comunicação às autoridades públicas, para fins de apuração de crimes de infração de medida sanitária preventiva e de desobediência, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa, com aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande”, está escrito no decreto de junho.

No dia 25, o documento foi alterado, recomendando o uso da máscara em academias e veículos.

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