Irmãos de homem atropelado por retroescavadeira serão indenizados
Irmãos do homem que foi atropelado por uma retroescavadeira enquanto dormia em um terreno baldio no bairro Santo Antônio, em Campo Grande, e morreu após complicações causadas pelo acidente em 2014, receberão indenização de R$ 13,5 mil do Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Na ocasião, o homem dormia em um terreno baldio quando um funcionário que fazia remoção de mato no local o atropelou com uma retroescavadeira. A vítima sofreu diversas fraturas no tórax, teve várias costelas quebradas, assim como um dos braços. Ele chegou a ser levado para a Santa Casa e passou por cirurgia, mas não resistiu.
Os irmãos moveram uma ação contra o Seguro Obrigatório DPVAT alegando que eram únicos herdeiros, uma vez que a vítima não era casada e nem tinha filhos. A empresa alegou que o pagamento era indevido, já que o acidente foi causado por equipamento agrícola, não configurando acidente de trânsito e a improcedência dos pedidos.
O relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, concordou que os irmãos possuem o direito quanto a indenização, e que apesar do acidente não ter ocorrido no trânsito, entendeu que o seguro é destinado à cobertura dos "danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoa transportada ou não", conforme o Código Civil .
“Portanto, se o atropelamento ocorreu em via urbana por veículo abrangido no seguro obrigatório, é manifesta a obrigação de indenizar. Sendo assim, dou provimento ao recurso e condeno a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT a pagar aos autores a indenização pelo falecimento no valor de R$ 13.500,00”, afirmou o relator.