ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, SEXTA  29    CAMPO GRANDE 24º

Capital

Jovem que fraturou braço ao embarcar em ônibus será indenizado

Lidiane Kober | 11/07/2014 15:14

Titular da 15ª Vara Cível de Campo Grande, o juiz Flávio Saad Peron condenou empresa de ônibus e seguradora a indenizar K. O. da S. por sofrer fratura no braço ao tentar embarcar num ônibus. A ação foi movida pela mãe, que também acusa o motorista de não prestar socorro e agravar a lesão.

De acordo com a denúncia, no dia 20 de outubro de 2010, acompanhado de sua mãe e uma irmã portadora de necessidade especial, o jovem aguardava no ponto de ônibus. O motorista, no entanto, teria parado o veículo a aproximadamente 50 metros do local, obrigando a família a correr para não perder o transporte.

Mesmo sem a presença da mãe e da irmã, o motorista teria dado partida, com as portas ainda abertas. O impulso arremessou o jovem para fora. Praticamente, no mesmo momento, o motorista fechou a porta, prendendo o braço do passageiro para fora.

Ainda conforme a vítima, o motorista parou o veículo, tentou abrir a porta, fechando-a em seguida. O movimentou causou fratura no braço esquerdo e consequente imobilização do membro por mais de 30 dias.

No processo, a mãe alega ainda que nenhum socorro foi prestado. Por esse motivo, cobrou indenização por danos morais.

A empresa pediu o ingresso na ação de seguradora e não nega o ocorrido, porém, afirma que inexistiu imprudência ou negligência do motorista, posto que tudo passou de um mero transtorno ocorrido por descuido do autor.

Alegou ainda que o ônibus possui dispositivo que impede que se movimente se as portas não estiverem totalmente fechadas e que a mãe do autor agiu com negligência ao permitir que o filho embarcasse sozinho e subitamente no coletivo. Além disso, afirma que o motorista prestou socorro à vítima.

Ouvido em audiência, o motorista admitiu que enxergou no ponto de ônibus o autor, sua mãe e irmã. Ele, no entanto, pretendia que os passageiros embarcassem no próximo coletivo, fazendo, inclusive, sinal, pelo retrovisor. O motorista frisou ainda que, em caso de recusa, auxiliaria no embarque.

“Analisando dos autos, em especial as provas produzidas em audiência, tenho que a ré não logrou êxito em comprovar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor ou da mãe, razão pela qual deverá reparar os danos causados, em decorrência do evento”, decidiu o juiz.

Nos siga no Google Notícias