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Capital

Jovem vai receber R$ 8 mil por queda de tufo de cabelo após tratamento

Ela fez procedimento para melhorar o cabelo, mas teve queimadura e queda na parte da frente da cabeça

Marta Ferreira | 30/10/2020 18:05
Sede do Fórum de Campo Grande, onde fica a 7ª Vara Criminal, responsável pela decisão. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Sede do Fórum de Campo Grande, onde fica a 7ª Vara Criminal, responsável pela decisão. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Sete anos atrás, quando foi ao shopping para usufruir o dinheiro que havia ganho de presente de Natal, adolescente de 17 anos foi convencida  a fazer tratamento para o cabelo ressecado em salão de beleza no local. Na hora do tratamento, sentiu a cabeça arder e reclamou à funcionária, sem ser atendida. No dia seguinte, acordou e levou um susto: estava com um "furo" na parte da frente da cabeça, onde o cabelo caiu.

A família foi à Justiça e só agora conseguiu decisão favorável determinando indenização de R$ 8 mil por danos morais pelo salão “Jorge Khel”, que até pouco tempo ficava no Shopping Campo Grande, na Avenida Afonso Pena.

A juíza da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Gabriela Muller, entendeu ter havido falha na prestação do serviço que causou queda do cabelo da jovem.

Segundo os autos, a adolescente foi abordada por funcionária do salão, durante ida a shopping no começo de 2013 e acabou aceitando a oferta de tratar o cabelo. Na peça inicial, ela diz que não queria química, mas acabou sendo submetida ao tratamento chamado amaciamento, pelo qual pagou R$ 191,00.

A narração é de que a funcionária do lugar deixou o produto agindo durante uma hora. Ao ser informada pela cliente de que sua cabeça estava ardendo, afirmou ser normal, de acordo com a descrição.

Quando a adolescente acordou no dia seguinte constatou que quase todo o cabelo na parte da frente, acima da testa, havia caído. Alegou ter suportado “profundo sofrimento” e, em razão disso, teve despesas com tratamento médico e psicológico.

O que disse o salão – A empresa ré alegou que a  menina já apresentava severa queda de cabelo anterior ao procedimento. Sustentou ainda, que segundo o fabricante, o produto não tinha composição química capaz de provocar os danos alegados.

Foi informado, também, a autora do processo retornou ao salão para outros procedimentos, o que indica sua satisfação com o estabelecimento. Quando a tratamento psicológico, foi citado que desde 2005 a jovem já recebia tratamento psicológico, de modo que não pode ser atribuído ao réu as despesas com esse tratamento.

A juíza Gabriela Müller Junqueira, ao decidir, informou constar nos autos o resultado de exame de corpo de delito, feito dez dias depois dos fatos, atribuindo a lesão no couro cabeludo a proveniente de ação química.

Com relação à alegação do réu de que a autora já sofria de queda de cabelo anteriormente, a magistrada cita que tal alegação não afasta a responsabilidade do réu.

Cabia ao profissional avaliar a viabilidade ou não do procedimento, do produto, bem como das consequências sobre a situação concreta apresentada pela consumidora”, afirmou a juíza sobre a presença anterior de queda de cabelo.

Para a magistrada, não ficou provada a alegação de que a composição do produto não continha nenhum produto químico que pudesse causar a queda de cabelo”.

“Não há dúvida que a perda de cabelo concentrada em um ponto da cabeça, com a dimensão de 4cm x 3cm, causa sofrimento em qualquer pessoa, situação que alcança contornos ainda maiores por ter ocorrido na parte da frente da cabeça de uma moça de 17 anos na época, ainda que a calvície parcial tenha sido temporária”.

Na sentença, a magistrada julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais.

Como é uma sentença de primeiro grau, ainda cabe recurso.

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