ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 31º

Capital

Advogada é condenada pela Justiça por falsificação de sentenças

Francisco Júnior | 24/07/2012 08:58

Uma advogada de Campo Grande foi condenada a dois anos e 11 meses de reclusão pela prática do crime de falsificação de documento público. A decisão é do juiz substituto da 2ª Vara Criminal, Deyvis Ecco. O nome da advogada não foi divulgada porque o processo segue em segredo de justiça.

Na mesma sentença, o juiz absolveu a mesma advogada da prática dos demais crimes do qual era acusada. Ela poderá apelar em liberdade, teve a prisão domiciliar revogada.

A pena seria cumprida inicialmente em regime aberto, mas foi substituída por duas penas restritivas de direitos: uma de prestação pecuniária de 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos e outra de prestação de serviços à comunidade, ambas em favor de entidades públicas com destinação social, além do pagamento de 115 dias-multa, a razão unitária de 1/10 do salário mínimo vigente à época do crime

De acordo com os autos do processo, advogada foi denunciada por estelionato, falsificação de documento público e uso de documento falso.

Consta na denúncia que nos dias 2 de maio e 2 de junho de 2009, em um escritório de advocacia da Capital, a ré falsificou documento público, consistente em decisões proferidas pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em processo de 1º grau. Consta ainda que no dia 10 de junho de 2009, no mesmo local, a mulher falsificou também decisão proferida pelo juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques.

Segundo os autos, entre o dia 10 de junho e 30 de outubro de 2009, a acusada usou os documentos públicos falsos, obteve vantagem ilícita, em prejuízo de uma a médica, induzindo e mantendo-a em erro, mediante ardil e meio fraudulento. Entre os dias 30 de março a 3 de agosto de 2009, a denunciada falsificou extratos de movimentação de processos judiciais.

Os pais da advogada pediram a realização de exame de insanidade mental e o laudo apontou que ela sofre de transtorno afetivo bipolar. A defesa aduziu a inimputabilidade da acusada, diante do laudo. Para a defesa, não se encontram configurados os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, por se tratar de falsificação grosseira. Alegou ainda que os delitos foram absorvidos pelo crime de estelionato, que também acabou por não se consumar, diante da inexistência de provas da obtenção da vantagem indevida. Ao final, pediu a absolvição.

Para o juiz, a materialidade delitiva está amplamente demonstrada nos autos, como se observa no Boletim de Ocorrência, nas declarações de uma das vítimas e das testemunhas, além dos autos de exibição e apreensão, do relatório de cumprimento de mandado de busca e apreensão e respectivo auto.

Nos siga no Google Notícias