ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 24º

Capital

Juiz condena prestador de serviços por vender equipamentos da prefeitura

Então supervisor de empresa de informática que atendia ao IMTI teria atendido particulares usando mão de obra e itens do município

Humberto Marques | 07/10/2019 18:51
Sede do IMTI, a atual Agetec; equipamentos e serviços do órgão teriam sido desviados. (Foto: Arquivo)
Sede do IMTI, a atual Agetec; equipamentos e serviços do órgão teriam sido desviados. (Foto: Arquivo)

Funcionário de uma empresa que prestou serviços de informática à Prefeitura de Campo Grande entre 2014 e 2015, em meio à instabilidade política causada pela troca de Gilmar Olarte por Alcides Bernal por determinação judicial, foi condenado a devolver mais de R$ 17 mil, em valores corrigidos, por ter desviado equipamentos do município para prestação de serviços particulares. Ele vendeu equipamentos até para açougue do Mercadão Municipal. Marcelo Barbosa dos Santos ainda sofreu sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como o impedimento de contratar durante dez anos com o poder público.

A sentença, de 4 de outubro, foi publicada nesta segunda-feira (7) no Diário de Justiça. Assinada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, ela ocorreu em denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra o então supervisor da PSG Tecnologia Aplicada, empresa que entre 2012 e 2018 prestou serviços ao IMTI (Instituto Municipal de Tecnologia da Informação, a atual Agência Municipal de Tecnologia de Informação) com o fornecimento de equipamentos de informática manutenção de computadores do acervo municipal.

Santos teria se apropriado de equipamentos para os revender a terceiros de boa-fé e usado mão de obra terceirizada, contratada para prestar serviço ao município, para instalação e manutenção de equipamentos de informática a particulares durante o horário do expediente. O acusado, em sua defesa, alegou ser vítima de perseguição ou não ter envolvimento no desvio, afirmando que os serviços a terceiros foram realizados foram do horário de expediente.

Confrontado – Provas levantadas pelo MPMS, porém, levaram o juiz a aceitar a acusação. Funcionários da empresa, em depoimento, confirmaram terem sido ordenados a levar diversos equipamentos da Agetec à casa de um deles, sob a justificativa de que “a alternância que estava ocorrendo na administração municipal à época (com o retorno de Bernal) levaria a uma mudança na forma de controle de materiais”. A devolução dos equipamentos, porém, nunca aconteceu.

O caso foi denunciado à Polícia Civil em março de 2017, no início da gestão de Marquinhos Trad (PSD), pela nova Gerência de Serviços Externos da Agetec. Santos teria sido acionado para justificar a entrada e saída de materiais do armazém da agência, apresentando duas listagens em ocasiões diferentes que não batiam entre si.

As autoridades policiais encontraram uma grande quantidade de equipamentos na casa de um dos funcionários, que disse ter aceitado os armazenar porque Santos disse precisar de um local apropriado para os guardar. Em depoimento, ele frisou que ouviu do então superior que “havia grande quantidade de material de informática armazenado ou em estoque no ‘depósito’ da empresa, e como estava ocorrendo a transição da administração possivelmente poderia ocorrer alguma vistoria no local, o que poderiam constatar o estoque do material”.

O mesmo funcionário havia pedido em 2017, com a nova administração municipal, a retirada do material, ouvindo pedido de “um pouco mais de calma”. Cerca de 20 placas-mãe e 15 processadores fariam parte do estoque.

Terceiros – Além de considerar não haver dúvidas sobre o desvio de materiais por parte de Marcelo Santos, o juiz considerou haver provas de que equipamentos do município foram vendidos e instalados, valendo-se de mão de obra que deveria estar à disposição exclusiva da prefeitura durante o horário de expediente.

Foram citados três casos em que a situação teria ocorrido, com os proprietários ou responsáveis por estabelecimentos confirmando a contratação de Santos. Um deles era um açougue no Mercadão Municipal, no qual foi instalado um sistema de segurança no valor de R$ 9,9 mil.

Os equipamentos de informática encontrados no local –nobreaks, computadores, monitor e DVR, entre outros– pertenciam à prefeitura, o que foi identificado por tarjetas existentes em alguns. A instalação também teria ocorrido em horário comercial. O denunciado argumentou que os equipamentos teriam sido baixados no patrimônio da prefeitura, embora não houvesse documentação nesse sentido.

Equipamentos de informática do município também foram encontrados na residência de uma cliente do então prestador de serviços –no caso, canos galvanizados retirados do almoxarifado. O serviço custou R$ 5,6 mil. O terceiro local da prestação de serviços seria a escola onde os filhos do acusado estudavam, no qual o trabalho seria usado para abater mensalidades, valendo-se de mão de obra da empresa. Neste caso, a maior parte dos serviços ocorrera em finais de semana ou à noite, contudo, “algumas vezes” também em horário comercial. Um dos orçamentos apontava serviços na ordem de R$ 1,9 mil.

Na sentença, Gomes Filho anotou que a acusação de enriquecimento ilícito envolve apenas valores recebidos por Santos em serviços prestados a particulares com servidores e equipamentos do município, em valor de R$ 17,4 mil. O prejuízo ao erário teria sido ressarcido pela PSG. Além da devolução do dinheiro corrigido, ele está proibido de fechar negócios ou receber benefícios e incentivos do poder público por dez anos. Cabe recurso.

Nos siga no Google Notícias