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Capital

Juiz condena Seleta e ex-presidente por irregularidades em convênio

David de Oliveira Gomes Filho proíbe instituição de fechar convênio com o poder público por cinco anos e cobra R$ 40 milhões

Humberto Marques | 31/08/2018 19:45
Sede da Seleta em 2016, quando houve ação do Gaeco para investigar convênios; instituição foi proibida de contratar com o poder público. (Foto: Arquivo)
Sede da Seleta em 2016, quando houve ação do Gaeco para investigar convênios; instituição foi proibida de contratar com o poder público. (Foto: Arquivo)

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou a SSCH (Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária) e seu ex-presidente, Gilbraz Marques a Silva, a penas que superam os R$ 40 milhões, entre multas e recursos a serem devolvidos ao município devido a irregularidades em convênio da instituição com a Prefeitura da Capital entre maio de 2014 a abril de 2016. Cabe recurso.

O valor abrange recursos que teriam sido utilizados para o pagamento de pessoal da Seleta com recursos municipais. Do total, R$ 8,17 milhões devem ser corrigidos e devolvidos, por envolverem montante usado para os salários dos funcionários, e R$ 32 milhões –R$ 16 milhões para a instituição e igual valor ao ex-dirigente– compreendem multa. A instituição e seu ex-dirigente também foram proibidos de fechar contratos com o poder público por cinco anos.

A pena se deu em ação movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para executar um termo de ajustamento de conduta que visava a acabar com terceirizações de servidores na prefeitura. A Seleta era uma das instituições conveniadas que forneciam mão de obra, porém, conforme Gomes Filho, tal “serviço” era prestado sem previsão –já que o papel da SSCH seria apenas o de fornecer menores aprendizes.

A Omep (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar) também foi alvo de ação semelhante, com as duas instituições tendo seus convênios encerrados por ordem judicial, mediante suspeitas de indicações políticas para os postos de trabalho, superfaturamento e desvios.

“Agência de empregos” – Em seu despacho, Gomes Filho destacou que a Seleta “foi transformada numa agência de empregos, recebendo comissão de 5% sobre os custos mensais do convênio”, usando-se de cláusula prevendo a admissão de pessoal administrativo, materiais e serviços para as atividades. A instituição ainda ficaria incumbida de pagar encargos trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciários do pessoal.

Convênios entre Seleta e prefeitura foram encerrados, como previa TAC com o Ministério Público. (Foto: Arquivo)
Convênios entre Seleta e prefeitura foram encerrados, como previa TAC com o Ministério Público. (Foto: Arquivo)

Conforme o juiz, agentes públicos, dirigentes da Seleta “e sabe-se lá quantas mais pessoas” faziam indicações de pretendentes a uma vaga de trabalho. Estas eram admitidas pela Seleta, como se fossem seus funcionários, e encaminhadas à prefeitura, que as lotava em diferentes áreas. Ele ainda anotou a existência de “fantasmas” –que tinham a contratação anotada em carteira de trabalho, mas não se apresentavam para trabalhar, ou lotadas em gabinetes de vereadores e na própria Seleta.

Ele ainda apontou que o controle ocorria por meio do envio à prefeitura, pela instituição, de relação com nomes, salários e encargos, recebendo assim recursos para o custeio e a comissão mensal. “Mais de 4.300 pessoas foram contratadas desta forma” via Seleta e Omep, frisou, apontando “total informalidade, pessoalidade e sem nenhum limite aparente ao número de pessoas contratadas”.

O juiz afirma que 90% da mão de obra da Secretaria Municipal de Assistência Social e grande parte dos servidores da Educação municipal estava vinculada aos contratos de terceirização, o que dificultava o encerramento dos convênios –o que, na prática, teve início em 2017, já na gestão de Marquinhos Trad (PSD).

Terceirização – Para o magistrado, Gilbraz tinha consciência da situação, mas não se dispôs a encerrá-la. Diante dos fatos, Gomes Filho considerou estarem presentes fatos relativos a improbidade administrativa.

“Convém observar que a intensidade no uso destes convênios para contratar tantas pessoas e por tanto tempo, de um ar de naturalidade ás práticas realizadas como se fosse possível terceirizar a contratação de funcionários para trabalharem nos órgãos públicos, da forma como foi feito”, destacou, pontuando a “naturalidade” com a qual foi solicitada, na ação, a continuidade dos convênios a fim de evitar problemas junto a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ele ainda pontuou que a terceirização não gera vínculo entre poder público e funcionários, não havendo, assim, relação de subordinação ou possibilidade de ingerência na escolha da pessoa que prestará o serviço.

Pela sentença, Gilbraz também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Sua defesa alegou que a Seleta apenas cumpriu previsões do convênio –sendo “descabida, maliciosa e fantasiosa” a argumentação de que suas ações atenderam os gestores municipais, cabendo à Secretaria Municipal de Educação apontar os recursos humanos necessários. O pagamento de pessoal da instituição pelo município, frisaram os advogados, era situação que ocorrera ao longo de 20 anos, havendo benefício ao município na ordem de R$ 800 mil mensais por não arcar com contribuições sociais de funcionários.

Além disso, apontou que a Seleta e seu corpo diretor acreditava contribuir para a solução de um problema de cunho social, sendo possível, ainda, atender pelo convênio outros segmentos além de crianças e adolescentes –já que a Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) contempla atendimento a todo público em situação de vulnerabilidade. Além disso, contestou a ausência de denúncia contra os ex-prefeitos responsáveis pelo convênio –Nelsinho Trad (PTB), Alcides Bernal (Progressistas) e Gilmar Olarte, que respondem a outra ação sobre o tema.

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