Juiz determina pagamento de diferenças no terço de férias da enfermagem
Perícia comprovou falhas no cálculo e Prefeitura terá de pagar retroativos de cinco anos

A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande mude a forma como calcula o terço de férias dos profissionais da enfermagem e pague valores atrasados referentes aos últimos cinco anos. A decisão é da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, após ação movida pela Sinte (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem).
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A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande modifique o cálculo do terço de férias dos profissionais de enfermagem, incluindo adicionais e vantagens variáveis na base de cálculo. A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, após ação da Associação em Defesa dos Servidores de Enfermagem. A administração municipal deverá pagar as diferenças retroativas dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária. Uma perícia judicial confirmou as irregularidades nos pagamentos após análise de cinco casos. A sentença, ainda em primeira instância, permite recurso.
Segundo a entidade, o Município vinha pagando o terço de férias sem levar em conta adicionais e outras vantagens variáveis recebidas pelos trabalhadores ao longo do ano, o que reduzia o valor final. Perícia feita no processo analisou cinco servidores e confirmou diferenças entre o que deveria ter sido pago pela média das remunerações e o que, de fato, entrou no contracheque.
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A lei municipal determina que o terço de férias deve considerar a remuneração do mês anterior somada à média das vantagens variáveis recebidas nos 12 meses anteriores. Para o juiz, essa regra existe justamente para evitar perdas salariais em áreas onde plantões e adicionais fazem parte da rotina.
A Prefeitura argumentou que cumpria a legislação e que nem todas as verbas deveriam ser incluídas. As justificativas, porém, foram rejeitadas. O perito nomeado pelo próprio Judiciário reafirmou os cálculos e confirmou que havia diferenças a favor dos servidores.
Com a decisão, o Município terá de recalcular o benefício daqui para frente e pagar as diferenças acumuladas dos últimos cinco anos, com juros e correção. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
O Campo Grande News pediu posicionamento da Prefeitura de Campo Grande e aguarda retorno.
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