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Capital

Juiz extigue ação que cobrava ex-gestores por operação no Banco Rural

Operação financeira resultou em R$ 78,8 milhões do governo retido em instituição bancária

Aline dos Santos | 17/08/2018 11:17
Banco Rural funcionava em prédio na avenida Afonso Pena e foi "liquidado". (Foto: Roberto Higa/Arquivo)
Banco Rural funcionava em prédio na avenida Afonso Pena e foi "liquidado". (Foto: Roberto Higa/Arquivo)

Apesar de ilegal, a aplicação de dinheiro público no Banco Rural não pode resultar em punição para Jader Rieffe Julianelli Afonso (ex-secretário de Fazenda e atual assessor especial do governo) e André Luiz Cance (ex-titular da Superintendência do Tesouro). Com esse entendimento, a Justiça rejeitou a ação de improbidade movida pelo MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e extinguiu o processo.

A decisão é do juiz da 2 ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho. “Sendo, pois, provisório o bloqueio de importância pertencente ao Estado, não havendo dano ao erário definitivo, e inexistindo culpa evidente, não há ato de improbidade que justifique a continuidade deste processo”, afirma o magistrado.

A ação cobrava que o ex-gestores pagassem pelos prejuízos com operação financeira que resultou em R$ 78,8 milhões do governo do Estado retidos após a liquidação do Banco Rural, onde a quantia foi aplicada.

O Ministério Público pedia que Jader e Cance fossem condenados ao ressarcimento integral de acordo com a extensão do dano, a ser calculado através de perícia contábil; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

De acordo com o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, o Banco Central alertou, no ano de 2013, que dinheiro público proveniente de disponibilidade de caixa foi aplicado no Banco Rural, contrariando dispositivo constitucional que proíbe essa modalidade operação em banco privado.

A defesa de André Cance e Jader Afonso alegaram que os recursos aplicados no Banco Rural não constituíam disponibilidade de caixa, mas reserva para o 13º salário dos servidores; que não houve danos aos cofres públicos porque o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) mandou liberar o valor; que a conta no Banco Rural existia há 23 anos; e que diversos entes públicos conservam aplicações em instituições financeiras particulares devido às vantajosas taxas de juros e correção.

Conforme o magistrado, apesar de ter sido bloqueado o valor de R$ 78.889,453,20, pertencente ao Estado, porque o Banco Rural entrou em liquidação, não há notícia, nas 971 páginas doprocesso, que esta "perda" seja definitiva.

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