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Cidades

MP cobra ex-gestores por prejuízo em operação que travou R$ 78 milhões

No processo, Ministério Público pede a condenação de Jader Afonso e André Cance

Aline dos Santos e Humberto Marques | 23/03/2018 14:57
Antiga sede do Banco Rural na avenida Afonso Pena, em Campo Grande; banco foi fechado em 2013 por determinação do Banco Central. (Foto: Roberto Higa)
Antiga sede do Banco Rural na avenida Afonso Pena, em Campo Grande; banco foi fechado em 2013 por determinação do Banco Central. (Foto: Roberto Higa)

Ação na Justiça cobra que ex-gestores paguem pelos prejuízos com operação financeira que resultou em R$ 78,8 milhões do governo do Estado retidos após a liquidação do Banco Rural, onde a quantia foi aplicada.

No processo, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pede a condenação de Jader Rieffe Julianelli Afonso (ex-secretário de Fazenda e atual assessor especial do governo) e André Luiz Cance (ex-titular da Superintendência do Tesouro).

De acordo com o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, o Banco Central alertou, no ano de 2013, que dinheiro público proveniente de disponibilidade de caixa foi aplicado no Banco Rural, contrariando dispositivo constitucional que proíbe essa modalidade operação em banco privado.

Conforme o artigo 164, as disponibilidades de caixas dos Estados e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais (bancos estatais), ressalvado casos previsto em lei.

Em 6 de agosto de 2013, o Banco Central decretou o fechamento do Banco Rural e os recursos públicos ficaram indisponíveis. Conforme servidor ouvido pelo MP, a aplicação não era automática e demandava comando de Jader e Cance. Ambos justificaram que não tinham conhecimento sobre a ilegalidade da operação com instituições bancárias privadas.

“Ao autorizarem a aplicação de recursos públicos em CDB de emissão do Banco Rural S/A, que ademais não contava com seguro, atuaram de forma negligente com o bem público, concorrendo culposamente com perda patrimonial do Estado, que como já afirmado, está privado da utilização dos recursos até hoje bloqueados”, aponta promotor na ação civil pública por improbidade administrativa.

CDB é a sigla de Certificado de Depósito Bancário, título usado pelos bancos para captar recursos. O Ministério Público pede que os ex-gestores sejam condenados ao ressarcimento integral de acordo com a extensão do dano, a ser calculado através de perícia contábil; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

“Conduta antiga” – Advogado de Cance, José Wanderley Bezerra Alves informou que ainda elabora a defesa de seu cliente no caso. Porém, antecipou que a prática contestada pelo MPMS “era uma conduta antiga, que ocorria há muito tempo, e sobre a qual há precedentes no Judiciário em que se releva esse tipo de questão”.

Alves também informou que os riscos em operações do Banco Rural –que foi alvo da liquidação judicial em 2013 diante do comprometimento de sua situação econômico-financeira, sem perspectiva de recuperação– não eram previsíveis. “Todo o banco, toda a instituição financeira, é fiscalizada pelo Banco Central, logo, a previsão é de que se trate de uma instituição sólida”.

A reportagem não conseguiu contato com Jader Afonso ou seus advogados para comentar as acusações.

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