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Capital

Juiz manda banco pagar mais de R$ 80 mil de indenização

Viviane Oliveira | 05/10/2012 17:11

O juiz da 1ª Vara Cível, Vilson Bertelli, mandou o Bradesco Vida e Previdência S/A a pagar R$ 86.194 de indenização para o cliente, Alexandre Gonçalves Ramos, em Campo Grande.

Após um acidente de trânsito, no dia 7 de fevereiro do ano passado, Alexandre perdeu o segundo dedo e 70% do terceiro dedo do pé direito.

Ao procurar a seguradora, Alexandre recusou o pagamento parcial no valor de R$ 4.490. Ele alega que é beneficiário da apólice de seguro estipulada pela Fundação Habitacional do Exército, que faz a cobertura para invalidez causada por acidente no valor de R$ 86.194.

O assegurado requereu em juízo a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 81 mil. Em contestação, o banco alega ter realizado o pagamento administrativo do seguro de acordo com as regras estipuladas no contrato firmado e defende a validade das cláusulas e a limitação da responsabilidade do banco.

Para o juiz, a seguradora deve pagar a quantia, pois o sistema jurisdicional não admite a aplicação de cláusula limitativa de direito do consumidor sem que lhe seja dado o conhecimento prévio do conteúdo. “A regra de pagamento proporcional à lesão consta somente no contrato de seguro, que não foi entregue ao assegurado”, disse.

O juiz concluiu que a seguradora não pode se eximir do pagamento integral ao cliente e as cotas das outras seguradoras responsáveis devem ser buscadas por meio de ação própria.

Portanto, o magistrado condenou a Bradesco Vida e Previdência S/A ao pagamento do seguro requerido pelo assegurado, no valor de pagamento do seguro no valor de R$ 81.703,53.

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