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Capital

Juiz ressalta "postura cautelosa" e nega liminar contra feriadão na Capital

Escritório de Advocacia alegou prejuízos com o fechamento da cidade para atividades não-essenciais

Ângela Kempfer | 23/03/2021 17:54
Lojas fechadas no Centro de Campo Grande, por conta das restrições na Capital. (Foto: Henrique Kawaminami)
Lojas fechadas no Centro de Campo Grande, por conta das restrições na Capital. (Foto: Henrique Kawaminami)

O juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública, negou liminar contra o decreto municipal que restringiu atividades em Campo Grande até o dia 28 de março. A primeira decisão após as medidas foi contrária ao mandado de segurança impetrado por escritório  de advocacia da Capital.

Na decisão, o juiz avalia que “sob qualquer ótica que se analise a matéria, no presente momento, os argumentos apresentados” não têm “solidez imprescindível ao deferimento da liminar”.

Ele defende que , em razão da covid-19, é preciso "otimizar o ideal de prevenção, que à princípio constata-se no Decreto Municipal nº 14.683 de 19 de março de 2021". O magistrado ressalta que o decreto segue “postura cautelosa para mitigar a circulação de pessoas e o risco de contágio”.

O juiz também observa que o escritório pode continuar com suas atividades normalmente, mas em home office. “Nesse sentido, a impetrante não se encontra obstada de desenvolver suas atividades, uma vez que pode continuar atendendo ao público”, esclarece

Sobre crítica à fiscalização feita pelo impetrante, considera que “não é possível que seja determinado...que (a prefeitura) se abstenha de praticar quaisquer atos fiscalizatórios ou até mesmo possíveis imposições de penalidades administrativas”.

Além do escritório de advocacia, o Sindicato dos Empresários Lotéricos de Mato Grosso do Sul e a Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados ) também acionaram a Justiça contra o decreto.

As lotéricas querem ser incluídas na lista de serviços essenciais,  que são liberados para funcionar durante essa semana de feriados antecipados.

Já  os supermercados, abertos durante 14 horas por dia, querem autorização judicial para ficar mais tempo funcionando, após às 20h, quando entra em vigor o toque de recolher.

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