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Capital

Juiz revoga prisão de jovem que causou morte de namorada e o proíbe de dirigir

Ricardo França Junior também está proibido de sair de casa das 19h às 6h; prisão foi substituída por medidas cautelares

Anahi Zurutuza | 23/07/2020 19:29
Ricardo França Junior em foto postada em rede social (Foto: Reprodução das redes sociais)
Ricardo França Junior em foto postada em rede social (Foto: Reprodução das redes sociais)

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, atendeu ao pedido da defesa e revogou a prisão preventiva de Ricardo França Junior, de 24 anos, estudante que causou a morte da namorada de 21 anos em acidente de trânsito no Bairro Cabreúva.

Após 11 dias preso, o jovem poderá ir para casa, desde que obedeça recolhimento domiciliar das 19h às 6h. Ele também está proibido de dirigir.

Na decisão o juiz considerou o pedido da família de Bárbara Wsttany Amorim Moreira. “A família da vítima demonstrou interesse em vê-lo respondendo ao processo em liberdade apoiando a soltura, o que não pode ser totalmente desprezado, haja vista ser uma das partes ou, até mesmo a principal interessada pela prisão e condenação como em regra ocorre, eis que sofre diretamente os efeitos da dor, que será eterna, pela perda do ente querido”.

Carta assinada pelos pais de Bárbara foi anexada ao pedido de liberdade provisória. Aluízio Pereira dos Santos também levou em conta o fato de Ricardo ser réu primário, ter residência fixa e ocupação lícita.

Para o magistrado, embora o rapaz tenha sido denunciado por homicídio doloso, uma vez que ao beber e dirigir, desrespeitar a sinalização de trânsito e transitar em alta velocidade, assumiu o risco de matar, há uma linha tênue entre o dolo eventual e culpa consciente, outro termo jurídico para definir indivíduo que “acreditou sinceramente que o pior não aconteceria”.

“Tentou amenizar as consequências com o socorro a ela e também o seu comportamento tem o condão de lhe afligir sentimento de culpa por perdê-la também, o que, de igual modo deve ser levado em consideração”, diz o juiz em outro trecho da decisão.

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do jovem será apreendida. O alvará de soltura de Ricardo foi expedido às 18h01, conforme consta no sistema on-line de consulta processo do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas ele continua no Ptran (Presídio de Trânsito), no complexo penal da saída para Três Lagoas, em Campo Grande.

O acidente – A capotagem que matou Bárbara aconteceu pouco de depois das 20h do dia 11 de julho, em sábado, na Rua 11 de Outubro, no Bairro Cabreúva. Ricardo conduzia um Pegeout 207, desrespeitou o Pare no cruzamento com a Rua Santos Dumont, perdeu o controle da direção, bateu no muro de uma casa e capotou. A namorada foi arremessada para fora do veículo e morreu na hora, teve o crânio esmagado.

A violência foi tamanha que vários moradores se assustaram com o barulho do impacto, consta no relatório do inquérito policial. E, conforme o croqui elaborado pela Polícia de Trânsito na cena do acidente, o carro parou a cerca de 20 metros do local onde arrancou lixeira e bateu na parede.

Naquele dia, apurou a polícia, Ricardo esteve duas vezes em conveniência do bairro e comprou 38 cervejas. Para os profissionais que prestaram socorro, ele admitiu que havia bebido.

Para o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o motorista deveriam ser mantido preso “para a garantia da ordem pública”.

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