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Capital

Pela 2ª vez, MP defende que estudante continue preso pela morte da namorada

Defesa tenta ordem de soltura para Ricardo França Junior responder em liberdade por homicídio doloso

Marta Ferreira | 22/07/2020 06:38
Foto anexada em processo pedindo a liberdade provisória de Ricardo mostra o estudante e o filho, de 8 anos. (Foto: Reprodução de processo)
Foto anexada em processo pedindo a liberdade provisória de Ricardo mostra o estudante e o filho, de 8 anos. (Foto: Reprodução de processo)

Pela segunda vez, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) defendeu a manutenção da prisão preventiva de Ricardo França Junior, 24 anos. O estudante está encarcerado desde o dia 12 de julho, quando a namorada, Bárbara Bárbara Wsttany Amorim Moreira, morreu em acidente provocado por ele, no Bairro Cabreúva, em Campo Grande.

Ao manifestar-se em pedido de liberdade provisória feito à 2ª Vara do Tribunal do Júri, o promotor Wilson Canci Junior escreveu que permanecem os motivos responsáveis pela decisão convertendo o flagrante em preventiva.

Os advogados de Ricardo alegam, como cita o promotor em sua peça, que “a decisão que converteu sua prisão em flagrante em preventiva é vaga e não foi fundamentada, bem como não se fazem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não havendo motivos que justifiquem a manutenção da prisão cautelar”.

Outra alegação é de ter  residência fixa, ser é primário, exercer ocupação lícita e ter uma criança de 8 anos portadora de necessidades especiais.

Para o representante do órgão ministerial, porém, o juiz do caso, Aluízio Pereira dos Santos, deve considerar outros aspectos, entre eles a manutenção da ordem social.

O MPMS já havia argumentado decretação da ordem de prisão do motorista envolvido na morte da namorada quando houve a audiência de custódia, mantendo o entendimento do delegado de Polícia Civil Antônio Ribas Junior, responsável pelo flagrante, lavrado na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Centro.

“Restou comprovado que o postulante estava embriagado, desrespeitou sinalização de trânsito, trafegava em altíssima velocidade e, ainda, descumpriu às determinações municipais paraenfrentamento da pandemia da COVID-19, já que não respeitou o toque de recolher obrigatório, dando causa a morte da vítima”, descreve o promotor Wilson Canci Junior na solicitação em análise.

O juiz ainda não se manifestou sobre o pedido de liberdade provisória.

O inquérito sobre o caso já foi relatado pela Polícia Civil, responsabilizando o motorista preso por homicídio doloso e embriaguez ao volante.

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