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Capital

Juíza nega recurso a professor que perdeu voo internacional por se atrasar

Justiça imputou ao próprio passageiro a culpa pelo não embarque; homem chegou ao aeroporto com apenas 30 minutos de antecedência

Liniker Ribeiro | 28/10/2020 16:00

A juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, negou recurso a professor universitário que se sentiu lesado ao perder voo internacional após chegar no aeroporto com apenas 30 minutos de antecedência da decolagem.Conforme os autos, o profissional representaria a instituição em congresso na Argentina, mas acabou perdendo a viagem.

Na ação contra a companhia aérea, o cliente afirmou ter sido  impedido de embarcar após funcionária da empresa alegar atraso. O passageiro, na ocasião, afirmou não estar atrasado e chegou a mencionar as malas de outros passageiros de seu voo que ainda estavam atrás do balcão. A empresa, no entanto, permaneceu na negativa de embarque e orientou o passageiro a realizar a remarcação de seu voo. Como a compra de novo bilhete estava muito cara, o professor desistiu da viagem, sofrendo abalo moral e tendo que restituir os valores gastos pela fundação pública.

Em contestação, a companhia aérea insistiu na situação de atraso do passageiro, que teria chegado no aeroporto faltando apenas 30 minutos para a decolagem da aeronave. Ainda segundo ela, a antecedência no comparecimento para embarque está expresso no bilhete e se faz necessária tendo em vista os trâmites internos para garantir a todos os consumidores que o voo saia no horário marcado. Por fim, sustentou culpa exclusiva do consumidor que a isenta de responsabilidade e da obrigação de indenizar eventuais danos.

Para a juíza, tanto os documentos apresentados, quanto a própria narrativa do autor indicaram que este, de fato, apresentou-se em horário posterior ao devido para viajar.

“Nesse sentido, basta verificar que os horários previstos nos bilhetes juntados, ao contrário do que faz transparecer o requerente, não são horários para o embarque, mas sim horários de saída e decolagem do voo, tanto é que, no bilhete, não há qualquer menção da palavra embarque apontando em que momento ele se daria”, ressaltou.

“Portanto, quando a parte requerente declarou na inaugural, e enfatizou no seu depoimento pessoal, que, desde que foi barrado no balcão até sair do aeroporto às 11h48, passou um intervalo de quarenta e cinco minutos, com essa afirmação, deixou bem claro que, no momento em que chegou para fazer o check-in, ou seja, por volta das 11h03, já tinha transcorrido praticamente cinquenta minutos do horário marcado para o voo, com decolagem, porém, prevista para as 10h15”, enfatizou.

A magistrada ainda frisou que, independente da alegação de que as malas dos outros passageiros ainda não haviam sido despachadas, “é preciso, porém, considerar que não faz sentido interromper toda uma logística em curso e um conjunto de trabalho coordenado posto em operação, como protocolos de segurança e de decolagem e procedimentos de embarque e de acomodação de passageiros, só para permitir que o requerente, apesar do seu atraso, embarcasse”, concluiu.

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