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Capital

Júri absolve réu por esfaquear traficante após provocação

Traficante foi vítima de esfaqueamento em 2016 e está preso por roubo majorado

Izabela Sanchez e Bruna Pasche | 15/10/2018 11:12
Nildo Rodrigues de Oliveira durante júri na manhã desta segunda-feira (15) (Henrique Kawaminami)
Nildo Rodrigues de Oliveira durante júri na manhã desta segunda-feira (15) (Henrique Kawaminami)

Nildo Rodrigues de Oliveira foi absolvido, nesta segunda-feira (15), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, por ter esfaqueado Paulo Henrique Alves Pereira, no dia 12 de julho de 2016, na Rua Iemanjá, no bairro Aero Rancho. Ele foi julgado por tentativa de homicídio, mas o júri desclassificou a ação dolosa para lesão corporal grave. Dessa forma, Nildo foi liberado com a condição de não se afastar por 10 dias, não frequentar bares e se apresentar durante 2 anos perante a Justiça, além de não portar armas.

Depoimentos de testemunhas mudaram a direção do julgamento. Isso porque desmentiram as declarações da vítima. Paulo havia alegado que vendia drogas no local do crime, e que Nildo disputava o ponto de venda, o que foi defendido pela promotoria.

Paulo está preso desde agosto, quando foi recapturado. A vítima do esfaqueamento foi preso no dia 14 de junho, condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão por roubo majorado, mas fugiu quando saiu para realizar tratamento médico.

Uma das testemunhas, o policial militar que atendeu a ocorrência, Luiz Carlos de Oliveira, afirma que Nildo declarou, à época, que desferiu os golpes de faca após uma discussão que envolvia a irmã do acusado.

Outro policial, Claudevir Nunes da Silva, declarou que não tinha conhecimento sobre a disputa do ponto de venda de drogas e que não tinha informação de que o Nildo tinha envolvimento com o tráfico.

Menor de idade, outra testemunha relatou que Nildo recebeu provocações da vítima quando passou pelo local. Paulo, afirmou a testemunha, teria ofendido a irmã do acusado. Foi esse o motivo, alegou, que fez com que Nildo voltasse para casa e retornasse o local com uma faca.

Nildo afirmou que Paulo o provocou afirmando que “estava proibido de passar por aquele local, e que, se passasse, transaria com a irmã dele”. Foi nesse momento, afirmou, que voltou para casa, pegou a faca e atacou Paulo.

O defensor público que atua na defesa de Nildo, Henrique Pinheiro, sustentou ao júri que o crime não configura tentativa de homicídio, já que houve desistência voluntária. Ele afirmou que Nildo poderia ter continuado o ataque, mas escolheu parar. Paulo sofreu três golpes de faca, um na região clavicular, flancos e hipogástrica, que foram classificados como graves.

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