ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEGUNDA  06    CAMPO GRANDE 24º

Capital

Júri acata excludente de ilicitude e absolve PM que matou assaltante

Marta Ferreira | 07/11/2019 17:33
Júri acata excludente de ilicitude e absolve PM que matou assaltante

O policial militar Kolber Lopes de Andrea, 47 anos, foi absolvido em júri realizado nesta tarde de três acusações de crime contra a vida, no Fórum da Justiça Estadual em Campo Grande. No dia 28 março de 2015, segundo a acusação do MPMS (Ministério Público Estadual), ele matou a tiros um adolescente de 16 anos, feriu a tiros outro jovem de 17 e ainda um terceiro, de 20 anos à época. Os três estavam envolvidos no roubo de um carro e o policial, de folga, perseguiu o trio e atirou conta o carro levado. 

O júri, formado por quatro mulheres e três homens, acatou a tese da defesa, a cargo do advogado José Roberto da Rosa, que pediu a aplicação de “excludente de ilicitude", alegando estrito cumprimento do dever legalA acusação da promotora Lívia Carla Bariani era de homicídio doloso do adolescente de 16 anos, Brendon Brito da Silva Machado, e de tentativa de homicídio em relação aos outros dois, o também adolescente Matheus dos Santos Leguisamão e Cleyton de Santana Larrea, o mais velho.

O que aconteceu - Na época dos fatos, a informação divulgada é de que os três abordaram duas vítimas ao chegarem em casa, por volta da meia-noite, aproveitando quando abriram o portão, e roubaram o Fiat Pálio onde elas estavam. O policial, então lotado no Bope (Batalhão de Operações Especiais), passava em seu carro particular pela região, viu a cena, perseguiu o veículo, deu ordem de parada, conforme descrito na peça acusatória, mas não foi atendido.

O inquérito do caso aponta que um dos assaltantes chegou a apertar o gatilho da arma contra a vítima, mas ela falhou. Na avenida Ernesto Geisel, já sob perseguição, o trio parou o veículo, o adolescente de 16 anos teria puxado a arma contra o policial que, então, disparou oito vezes contra o Pálio. O carro ficou com marcas de tiros, como mostram fotos do dia.

Juiz tinha absolvido - O caso tem uma particularidade. Como é mais comum em situações  assim, o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, havia absolvido sumariamente o réu, diante das circunstâncias. Nos processos de crimes contra a vida, em que o júri define se o réu é culpado ou não, existe um filtro anterior, do chamado juiz togado, que "pronuncia" ou não o acusado.

Em outubro de 2018, Garcete entendeu ser caso de absolvição, embora tenha anotado que o policial, então na patente de soldado, deixou de "seguir o protocolo" por não pedir reforço. A alegação da defesa é de que ele não o fez porque não haveria tempo hábil. Em seu favor, afirma ter agito pelo "bem da sociedade". 

A promotora, porém, recorreu e o policial acabou sendo levado a júri popular, por determinação do Tribunal de Justiça. Durante o julgamento nesta quinta-feira 6), nenhum dos jurados entendeu que o policial deveria ser punido pelo episódio. Como a condenação é de primeiro grau, ainda cabe apelação. Hoje, o PM está lotado na Políclica da Corporação, apurou a reportagem.

Nos siga no Google Notícias