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Justiça solta caminhoneiro que matou mulher atropelada no anel viário

Decisão de Ricardo da Mata Reis cita falta de dolo e suspende CNH de Anderson Chaves Bonfá

Por Gustavo Bonotto e Helio de Freitas, de Dourados | 20/05/2026 23:29
Justiça solta caminhoneiro que matou mulher atropelada no anel viário
Peritos analisam caminhão conduzido por Anderson Chaves Bonfá. (Foto: Leandro Holsbach)

O juiz Ricardo da Mata Reis, da Comarca de Dourados, mandou soltar o caminhoneiro Anderson Chaves Bonfá durante audiência de custódia realizada na tarde desta quarta-feira (20).

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Caminhoneiro que atropelou e matou mulher em Dourados foi solto após audiência de custódia. O juiz Ricardo da Mata Reis entendeu que a embriaguez isolada não comprova dolo e que a prisão preventiva é último recurso. Anderson Chaves Bonfa estava com 0,85 mg de álcool no bafômetro. Ele terá a CNH suspensa e deverá comparecer a todos os atos do processo.

Ele havia sido preso em flagrante depois de atropelar e matar Mitla Machado, de 38 anos, e ferir o filho dela, de 21 anos, na tarde de terça-feira (19), na rotatória da MS-156 com o anel viário de Dourados, a 251 quilômetros de Campo Grande. A decisão ocorreu no Fórum da cidade e encerrou a análise da prisão inicial do caso.

Nos autos obtidos pelo Campo Grande News, o magistrado registrou que não havia, neste momento inicial, elementos para tratar o caso como homicídio doloso. Ele afirmou que “a embriaguez, isoladamente, não é suficiente para comprovar o dolo em sua conduta”, ao citar entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Também destacou que “não se pode, neste momento embrionário, classificar o delito como homicídio doloso”. O juiz ainda ressaltou que o exame do caso depende de aprofundamento da investigação.

O juiz avaliou que o investigado é primário e não tem antecedentes, o que afastaria risco imediato de nova infração ou de prejuízo à apuração. Ele também afirmou que não há, por ora, elementos concretos de reiteração delitiva.

Na decisão, citou que a prisão preventiva só se aplica em situações excepcionais e reforçou que o cárcere funciona como “ultima ratio”, expressão usada para indicar último recurso do sistema penal.

Com isso, Ricardo da Mata Reis concedeu liberdade provisória ao motorista, mas impôs restrições. Ele determinou comparecimento a todos os atos do processo, manutenção de endereço atualizado e suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por tempo indeterminado. O juiz também ordenou comunicação ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito), para cumprimento da decisão.

Entenda - O acidente ocorreu quando o caminhoneiro cruzou a preferencial na rotatória, segundo o processo. Ele atingiu a motocicleta em que estavam mãe e filho e seguiu viagem com o veículo preso sob a carroceria do caminhão. A moto ficou arrastada por cerca de 5 quilômetros até ser interceptada por outros motoristas, que cercaram a carreta e impediram a fuga ainda no anel viário.

Justiça solta caminhoneiro que matou mulher atropelada no anel viário
Anderson Chaves Bonfá, de 36 anos, preso após atropelar mãe e filho que seguiam em motocicleta. (Foto: Leandro Holsbach)

Durante o trajeto, o atrito da motocicleta com o asfalto provocou um incêndio, que precisou ser controlado por pessoas que passavam pelo local com extintores. O teste do bafômetro feito após a prisão apontou 0,85 miligrama de álcool por litro de ar expelido, índice acima do permitido e que configura crime de trânsito. No caminhão, policiais ainda encontraram um cooler com cerca de dez latas de cerveja vazias.

O caso segue em investigação e pode ter novos desdobramentos conforme o avanço da apuração.