Justiça absolve um dos réus e condena outro a 4 anos por morte de vizinho
Conselho de Sentença desclassificou homicídio e pena será cumprida em regime aberto

O 1º Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, ao fim desta terça-feira (9), Adílio de Albuquerque Rodrigues a quatro anos de prisão em regime aberto pela morte de Anderson Velasquez Ferreira, 38 anos, diagnosticado com esquizofrenia. O irmão dele, Maike Willian de Albuquerque Rodrigues, foi absolvido.
RESUMO
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Adílio de Albuquerque Rodrigues foi condenado a quatro anos de prisão em regime aberto pela morte de Anderson Velasquez Ferreira, portador de esquizofrenia. O crime ocorreu em fevereiro de 2024, no Bairro Moreninha II, em Campo Grande. O irmão de Adílio, Maike Willian, foi absolvido. O júri desclassificou a acusação de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, reconhecendo que Adílio agrediu Anderson, mas sem intenção de matar. Testemunhas afirmaram que ambos os irmãos agrediram a vítima com socos, chutes, pedaços de madeira e um capacete. A defesa de Maike alegou que ele apenas tentou separar a briga. A vítima faleceu seis dias após as agressões, devido a traumatismo craniano.
O crime foi registrado em 11 de fevereiro de 2024 no Bairro Moreninha II e mobilizou familiares e vizinhos desde a fase inicial da investigação.
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Conforme os autos processuais, o Conselho de Sentença reconheceu que Adílio foi o autor das agressões, mas desclassificou a acusação de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte. Já o juiz Carlos Alberto Garcete destacou na sentença que houve dolo "apenas na agressão, sem intenção comprovada de matar, caracterizando crime preterdoloso".
A pena aplicada foi a mínima prevista em lei, com perda temporária dos direitos políticos e pagamento das custas processuais.
Em relação a Maike, os jurados acolheram a tese de negativa de autoria e o absolveram por maioria de votos. Ele havia admitido no julgamento que tentou separar a briga, mas negou participação na morte. Testemunhas, no entanto, relataram que os dois irmãos agrediram a vítima com socos, chutes, pedaços de madeira e "capacetadas".
Mais de um ano e meio após o crime, o caso chegou ao júri popular. Em agosto, a sessão marcada para o dia 5 foi suspensa por falta de jurados, frustrando familiares que aguardavam em frente ao fórum. Na retomada, nesta terça-feira, parentes pediram pena máxima para os acusados e classificaram o episódio como uma “monstruosidade”. “Perdemos o irmão caçula de oito irmãos. Sempre cuidamos dele e sempre o amaremos. Estamos na expectativa de uma pena de pelo menos 15 anos”, disse o irmão Zímer Velasquez Ferreira.
Durante o julgamento, Maike declarou que o conflito começou após a vítima, embriagada, ameaçar os vizinhos. Ele afirmou que tentou apartar a briga e que “a bicuda” que acertou Anderson foi para evitar mais pauladas contra Adílio. Já Adílio confessou ter golpeado a vítima com um capacete e um pedaço de madeira, mas disse que agiu “no calor da emoção” depois de ser atingido na cabeça.
O Ministério Público Estadual sustentou que os irmãos mataram Anderson por motivo fútil e de forma cruel, pois ele não tinha condições de defesa. Para a acusação, a vítima era vulnerável, já que sofria de esquizofrenia e apresentava comportamento alterado quando fazia uso de álcool e drogas.
De acordo com a denúncia, Anderson foi agredido por volta das 19h50, caiu inconsciente e foi levado em estado grave para a Santa Casa. Ele passou por cirurgia, mas morreu seis dias depois em razão de traumatismo craniano. O caso gerou comoção na vizinhança, já que o homem era conhecido na comunidade e recebia apoio dos moradores após a morte dos pais.
Com a decisão, Adílio cumprirá pena em regime aberto, medida que inclui restrições impostas pelo juízo da execução. A guia de recolhimento será expedida, e o caso encerrado na 1ª Vara do Tribunal do Júri. Os objetos apreendidos durante a investigação serão destruídos.
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