ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, SEGUNDA  09    CAMPO GRANDE 18º

Capital

Justiça anula demissão de guardas acusados de matar jovem em bar

Esta é a segunda vez que exoneração de trio é reconsiderada

Tainá Jara | 04/10/2019 18:31

A Justiça anulou o decreto responsável pela exoneração de três guardas municipais que respondem processo pela morte de Felipe Cardoso da Silva, 23 anos. A decisão, do juiz de Direito, Ricardo Galbiate, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, proferida na semana passada, considerou que a prefeitura não expressou o real motivo das demissões no ato.

O caso, ocorrido em outubro de 2015, envolveu os então servidores Emerson Pecorari da Silva, Éder Henrique de Souza e Fábio Augusto Souza. Desde então, eles enfrentam uma queda de braço na tentativa de reaver os cargos públicos.

A exoneração do trio foi publicada no dia 20 de julho de 2016, por “incontinência pública e conduta escandalosa”. No entanto, no dia 27 de dezembro daquele ano, eles conseguiram voltar a partir de reconsideração de decisão administrativa. Em 17 de janeiro de 2017, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) anulou o decreto que havia tornado as demissões sem efeito.

Na ação, para reaver os postos de trabalho, a defesa dos guardas contesta os prazos das publicações da prefeitura. Porém, o juiz considerou que o atraso na apreciação e publicações dos decretos não acarreta nulidade do administrativo, tratando-se de mera formalidade.

Conforme o juiz, o Decreto "PE" nº 60, de 18 de janeiro de 2017, “deve ser anulado, uma vez que motivado em fato que não é causa de nulidade do ato administrativo, bem como, por este motivo ser diverso daquele indicado pela autoridade coatora em suas informações”. Diante disto, foi dado prazo de 30 dias para a prefeitura proferir nova decisão sobre as exonerações. O processo segue na justiça em grau de recurso.

Segundo o advogado Marcio Almeida, o decreto que anulou a reintegração dos servidores da guarda não foi motivado adequadamente. “Entendemos que não há fundamentos que possam rever a decisão administrativa que reintegrou os referidos guardas municipais, uma vez que houve nulidade insanável no âmbito do procedimento administrativo de forma que a manutenção da reintegração deve ser mantida com a imediata reintegração dos mesmos”, comentou. Ainda de acordo com a defesa todos foram absolvidos no âmbito criminal.

Crime - Conforme a polícia, o guarda Fábio foi até um bar, no bairro Aero Rancho, para comprar cerveja e se envolveu em uma discussão, vindo a ser agredido por ao menos seis homens que estavam no local.

Fábio teria saído do bar e ido até prédio público do bairro, onde estavam Emerson e Éder. Eles então retornaram até o estabelecimento e ao descer do veículo, Fábio teria pego a arma de Emerson, que estava próxima ao freio de mão, e atirado contra a vítima.

Os três fugiram logo após o crime, mas foram identificados por testemunhas e investigação da polícia.

Nos siga no Google Notícias