Justiça anula demissão de guardas acusados de matar jovem em bar
Esta é a segunda vez que exoneração de trio é reconsiderada
A Justiça anulou o decreto responsável pela exoneração de três guardas municipais que respondem processo pela morte de Felipe Cardoso da Silva, 23 anos. A decisão, do juiz de Direito, Ricardo Galbiate, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, proferida na semana passada, considerou que a prefeitura não expressou o real motivo das demissões no ato.
O caso, ocorrido em outubro de 2015, envolveu os então servidores Emerson Pecorari da Silva, Éder Henrique de Souza e Fábio Augusto Souza. Desde então, eles enfrentam uma queda de braço na tentativa de reaver os cargos públicos.
A exoneração do trio foi publicada no dia 20 de julho de 2016, por “incontinência pública e conduta escandalosa”. No entanto, no dia 27 de dezembro daquele ano, eles conseguiram voltar a partir de reconsideração de decisão administrativa. Em 17 de janeiro de 2017, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) anulou o decreto que havia tornado as demissões sem efeito.
Na ação, para reaver os postos de trabalho, a defesa dos guardas contesta os prazos das publicações da prefeitura. Porém, o juiz considerou que o atraso na apreciação e publicações dos decretos não acarreta nulidade do administrativo, tratando-se de mera formalidade.
Conforme o juiz, o Decreto "PE" nº 60, de 18 de janeiro de 2017, “deve ser anulado, uma vez que motivado em fato que não é causa de nulidade do ato administrativo, bem como, por este motivo ser diverso daquele indicado pela autoridade coatora em suas informações”. Diante disto, foi dado prazo de 30 dias para a prefeitura proferir nova decisão sobre as exonerações. O processo segue na justiça em grau de recurso.
Segundo o advogado Marcio Almeida, o decreto que anulou a reintegração dos servidores da guarda não foi motivado adequadamente. “Entendemos que não há fundamentos que possam rever a decisão administrativa que reintegrou os referidos guardas municipais, uma vez que houve nulidade insanável no âmbito do procedimento administrativo de forma que a manutenção da reintegração deve ser mantida com a imediata reintegração dos mesmos”, comentou. Ainda de acordo com a defesa todos foram absolvidos no âmbito criminal.
Crime - Conforme a polícia, o guarda Fábio foi até um bar, no bairro Aero Rancho, para comprar cerveja e se envolveu em uma discussão, vindo a ser agredido por ao menos seis homens que estavam no local.
Fábio teria saído do bar e ido até prédio público do bairro, onde estavam Emerson e Éder. Eles então retornaram até o estabelecimento e ao descer do veículo, Fábio teria pego a arma de Emerson, que estava próxima ao freio de mão, e atirado contra a vítima.
Os três fugiram logo após o crime, mas foram identificados por testemunhas e investigação da polícia.