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Capital

Justiça condena construtora a pagar taxa de condomínio até entregar imóvel

Compra foi realizada em 2015 e proprietária recebeu cobranças antes de pegar as chaves

Gabriel Neris | 21/05/2020 17:52
Justiça condena construtora a pagar taxa de condomínio até entregar imóvel
Fórum de Campo Grande, onde processo foi julgado (Foto: TJMS)

A 6ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação de uma compradora de imóvel contra a construtora MRV por cláusula contratual abusiva que trata da possibilidade de cobrança de taxas de condomínio antes da entrega efetiva do imóvel.

De acordo com a proprietária, o imóvel foi entregue em julho de 2015, mas segundo ela, as cobranças de taxas de condomínio tiveram início em abril do mesmo ano, quando foi expedido o Habite-se, alegando ser indevido, apesar de haver cláusula contratual.

Na ação, também apontou que houve cobrança de R$ 700 por taxa de assessoria técnico-imobiliária, também considerada indevida.

A construtora defendeu que abuso de cláusula e que a cobrança da taxa de despachante é legal, visto que houve a prestação de serviço.

O juiz Daniel Della Mea Ribeiro considerou como de responsabilidade da construtora o pagamento de taxas de condomínio até a entrega efetivas das chaves. “a cobrança de valores atinentes às taxas condominiais antes da efetiva disponibilização do imóvel ao adquirente é abusiva, tendo em vista que este não pode se utilizar do imóvel e nem usufrui de suas finalidades”, destacou.

Sobre o serviço de assessoria, o magistrado entendeu que o valor cobrado não se trata do mesmo e sim de “de um serviço tal como fosse o de um despachante, o que não é tipo como abusivo”. Também negou indenização por dano moral por considerar que somente foram cobradas taxas dos meses de abril, maio e junho de 2015.

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