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Capital

Justiça condena Santa Casa a indenizar estagiário vítima de injúria racial

Juiz reconheceu assédio moral e fixou indenização em R$ 25 mil; caso foi registrado em 2018

Por Gustavo Bonotto e Lucia Morel | 28/05/2025 22:07
Justiça condena Santa Casa a indenizar estagiário vítima de injúria racial
Fachada da Santa Casa de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou duas empresas ligadas à Santa Casa de Campo Grande ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um ex-estagiário agredido física e verbalmente por uma funcionária, em junho de 2018, dentro do hospital. Segundo a sentença, proferida no dia 21 e publicada hoje, no Diário de Justiça, a motivação da agressão foi injúria racial.

O episódio, segundo os autos, ocorreu quando o estagiário tentou passar por um corredor e foi impedido por uma servidora, que o agrediu com um pontapé, o levou até uma sala, trancou a porta, xingou com palavras ofensivas e o atingiu com um tapa no rosto. Além disso, a vítima era constantemente ameaçada, com expressões de "você não vai ficar aqui, negrinho".

De acordo com o processo, a vítima já havia relatado episódios anteriores de ofensas e humilhações com conotação racial praticadas pela mesma funcionária. O caso foi comunicado à supervisora do estágio, que levou o estudante para registrar boletim de ocorrência e informou a administração da unidade.

Mesmo após a denúncia, o estagiário foi desligado da função sete dias depois e a supervisora também foi demitida. A agressora foi suspensa por três dias e, depois, promovida.

A sentença do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível, considerou que houve omissão das empresas envolvidas, que "[...] não apuraram os fatos nem adotaram medidas para evitar novas ocorrências". Testemunhas confirmaram a versão do estagiário, incluindo um segurança que presenciou parte do episódio e ouviu ofensas com teor discriminatório no momento da agressão.

“A administração foi omissa quanto ao assunto”, destacou o magistrado, reconhecendo a gravidade do assédio moral com viés discriminatório e a responsabilidade solidária das rés pelos danos causados.

O juiz entendeu que o comportamento da funcionária foi reiterado ao longo do tempo e teve motivação discriminatória, o que caracterizou assédio moral. A decisão destacou que "[...] o dano moral é presumido, diante da gravidade dos fatos e da violação da dignidade do trabalhador".

Além da indenização por danos morais, as rés foram condenadas a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão também cabe recurso em segunda instância.

O outro lado - A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do hospital, mas não houve retorno por e-mail e telefone no prazo estipulado de uma hora até a publicação do texto. O espaço para futuras manifestações permanece aberto.

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