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Capital

Justiça da Capital determina que Facebook apague perfil de internauta da rede

Bruno Chaves | 03/12/2013 17:43
Rede social tem 24 horas para deletar perfil ou pagará multa diária de R$ 500 (Foto: Divulgação/TJMS)
Rede social tem 24 horas para deletar perfil ou pagará multa diária de R$ 500 (Foto: Divulgação/TJMS)

Uma das redes sociais mais famosas do mundo deve apagar o perfil de uma internauta campo-grandense. Isso porque a 1ª Vara Cível da Capital determinou que o Facebook suspenda a exibição pública da conta e do perfil de Rafaela Teixeira de Vasconcelos em um prazo de 24 horas. Caso contrário, o site terá que pagar multa diária de R$ 500, limitada a 90 dias.

De acordo com informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Rafaela entrou com uma ação na Justiça de Campo Grande pedindo pela retirada de seu perfil da rede social. Ela argumentou que teve a conta e senha hackeadas por um homem de iniciais V.B.

O fato, para a autora, causou inúmeros transtornos e constrangimentos, já que o invasor começou a acessar constantemente seu perfil, comentando fotos e postando textos como se fosse ela. O hacker, inclusive, costuma ameaçar os contatos do perfil.

Rafaela ainda argumentou que tentou solucionar a questão por meio das ferramentas de cancelamento de conta e a ajuda on-line disponibilizada pela empresa, porém sem sucesso. Desse modo, ela entrou com pedido de liminar para que o site exclua ou cancele seu perfil, sob pena de multa diária.

O juiz responsável pela decisão, Marcelo Andrade Campo Silva, afirmou que “no caso dos autos, a verossimilhança das alegações da requerente encontra guarida no próprio pedido de remoção do perfil e conta do site do requerido, por terem sido invadidos por terceiro que vem se passando pela requerente postando comentários e mensagens que denigrem a sua imagem, além de ameaçar e humilhar os seus contatos, como se constata dos documentos acostados à inicial, aliado à inércia do requerido, em atender a solicitação da requerente, diante das denúncias devidamente formalizadas através do site”.

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