Justiça determina perícia no Centro de Especialidades Infantis
Segundo Ministério Público, que propôs ação, há falta de médicos, além de milhares de crianças na fila de espera para atendimento

A Justiça determinou perícia no CEI (Centro de Especialidades Médicas Infantis), localizado no bairro Guanandi, em Campo Grande. A decisão decorre de ação impetrada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) após identificar irregularidades no local, desde falta de profissionais à de equipamentos e alta demanda reprimida.
Conforme o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, há necessidade de prova pericial para comprovar o que foi atestado pelo ministério em vistorias feitas no CEI em 2019. A SES (Secretaria de Estado de Saúde) foi designada como perita, mas ainda não se manifestou sobre o pedido.
Conforme o MPMS, “as vistorias técnicas realizadas constataram que o Centro de Especialidades Infantis não dispõe de materiais, equipamentos e profissionais para a realização do atendimento integral que é de sua competência, além de possuir graves problemas estruturais”.
Petição inicial do MP sustenta que a fila por atendimento nas especialidades de Neurologia, Pediatria, Oftalmologia, Alergologia, Cirurgia Pediátrica, Otorrinolaringologia, Endocrinologista e Psicologia é enorme e cresceu nos últimos anos. Há, por exemplo, à espera por atendimento neurológico, 1.497 crianças.
Também foi identificada falta de profissionais nessas mesmas áreas, além da inclusão de Fonoaudiologia. “Logo, o acesso integral à saúde da criança e adolescente
que é de competência do Centro de Especialidades Infantis não está
sendo ofertado, pois não se encontra devidamente estruturado para realização
dos atendimentos, uma vez que não possui corpo de profissionais adequado
para o atendimento especializado nem a estruturação completa”, ressalta a ação.
Diante disso, o ministério pediu aumento de quantitativo médico nas especialidades e redução na fila de espera, bem como reestruturação do espaço, como implantação de equipamentos adequados aos atendimentos, como cobertura nas áreas de acesso às terapias em grupo e reforma no forro.
O juiz não concedeu a tutela antecipada, mas determinou, a pedido do MP, a prova pericial, ainda sem data para ser colhida. A SES ainda não informou quando deve realizar a perícia no local.