ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 19º

Capital

Justiça determina que condomínio reforme infiltrações provocadas pela chuva

Moradora que entrou com a ação alega possuir dois apartamentos e desde dezembro de 2012 os dois contêm vazamentos no teto e infiltrações nas paredes e janelas

Gabriel Neris | 10/10/2018 15:59

A 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou que o condomínio Rui Barbosa, no Jardim Monte Líbano, em Campo Grande, conserte vazamentos e infiltrações nos apartamentos provocados pela chuva. Em caso de descumprimento, o condomínio terá que pagar multa de R$ 3 mil.

A moradora que entrou com a ação alega possuir dois apartamentos e desde dezembro de 2012 os dois contêm vazamentos no teto e infiltrações nas paredes e janelas. Alega ainda que os problemas ocorreram porque a cobertura do edifício do bloco que reside está danificada, com telhas quebras e calhas sem funcionamento.

Na ação, a moradora defende que os reparos são indispensáveis e a responsabilidade é do condomínio. Sem manutenção, teriam se tornado frequentes goteiras, infiltrações, mofos e alagamentos nos apartamentos, acarretando em prejuízos aos móveis.

Diz que toda vez que chove, devido a infiltrações e alagamentos, precisa empilhar os móveis para que não sejam danificados. A dona alegou ainda ter procurado a síndica, porém não foi atendida.

O condomínio apontou que após ser notificado efetuou reparos como a troca de telhas e outros serviços de manutenção e que tentou entrar em contato com a dona da casa, mas não conseguiu achá-la.

A juíza Vânia de Paula Arantes diz que não houve falta de interesse da dona dos dois apartamentos.

"Notadamente pelo conjunto probatório dos autos, vindo somente acontecer os reparos após o ajuizamento da ação, com realização de constatação pelo juízo, conforme mandado de constatação, sendo que a ré somente procedeu aos reparos durante a tramitação do feito, conforme demonstram os documentos, é de se impor a procedência do pedido, com a condenação da parte requerida na obrigação de fazer, consistente em consertar os defeitos nos apartamentos de propriedade da autora", destacou.

Nos siga no Google Notícias