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Capital

Justiça manda família Derzi vender imóvel a Delcídio por R$ 1,7 milhão

Marta Ferreira | 17/11/2011 11:36

Valor envolve disputa judicial que começou em 2008, após herdeiros de Rachid Derzi desistirem da venda de imóvel onde senador vive desde 2006

Decisão do Tribunal da Justiça da semana passada definiu o pagamento do montante de R$ 1,7 milhão pelo senador Delcídio do Amaral (PT), envolvendo um imóvel da família do senador falecido Rachid Saldanha Derzi, em Campo Grande, onde o petista vive com a família desde 2006. A casa era alugada por Delcídio e a disputa judicial começou, em 2008, quando ele manifestou o interesse de comprar a residência, no condomínio Bela Vista, na rua Rodolfo José Pinho, e os familiares do senador morto desistiram do negócio.

Delcídio e a esposa, Maika, entraram na Justiça, pedindo indenização por danos morais, alegando que, para concretizar o negócio, se desfizeram de terrenos avaliados em R$ 1 milhão, e os donos do imóvel desistiram da venda, depois de acertada. Por lei, o locatário tem a prerrogativa de comprar o imóvel quanto ele vai para a venda.

No primeiro grau, foi determinado tanto o pagamento de indenização a Delcídio, de R$ 30 mil por danos morais, quanto a concretização do negócio pelo preço inicialmente estipulado pelos herdeiros de Rachid Derzi, de R$ 1,7 milhão. O valor foi depositado em juízo desde 2008, assim como o aluguel, de R$ 12 mil mensais.

No dia 6 de outubro deste ano, a juíza Grabriela Müller Junqueira, da 7º Vara Cível, determinou o levantamento do valor referente à compra do imóvel em favor do espólio de Rachid Derzi.

Recurso-Delcídio e a esposa recorreram, alegando os donos do imóvel não cumpriram o prazo de, até 23 de setembro, manifertar voluntariamente a intenção de confeccionar a escritura pública de imóvel.

O argumento da defesa do senador é de que, antes de liberar o valor depositado em juízo, deveria ser determinada a transferência da propriedade para ele e sua esposa. O recurso afirma que, além dos familiares de Rachid Derzi se negarem a passar a escritura pública, se beneficiariam com o dinheiro já depositado há quase três anos.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, entendeu que o recurso não deveria ser acatado. Segundo ele, os herdeiros comprovaram a entrega de uma notificação a Delcídio e a esposa “para o fim de comparecerem às 9 horas do dia 30 de setembro de 2011, junto ao Cartório de registro imobiliário do 7º Ofício para proceder a conclusão do contrato, mediante a formalização da escritura de compra e venda”.

De acordo com o relator, sem a comprovação de que não houve o recebimento da notificação, impera a veracidade das informações, de modo que os recorridos buscaram resolver de forma amigável a situação.

Quanto ao pedido de o valor continuar depositado judicialmente, o relator entendeu que não deveria ser desta forma. Em seu voto ele cita que a pesquisa nos autos apontou que a defesa do espólio de Derzi havia protocolado pedido para liberação do valor depositado no dia 21 de setembro de 2011, quando foi determinado que comprovassem o cumprimento da sentença que tratava da conclusão do contrato de compra e venda, “ato devidamente cumprido por eles no dia 29 de setembro de 2011”, como diz o voto.

O relator analisou também que, nesse mesmo dia, o senador e sua esposa protocolaram petição solicitando a transferência de propriedade do imóvel e a solicitação para que os valores fossem liberados somente após constatação de que a propriedade tivesse sido averbada em nome deles.

O pedido sequer foi analisado, pois no dia seguinte foi interposto o recurso ao TJ. O desembargador entendeu que a sentença já transitada em julgado é suficiente para promover o registro junto ao Cartório imobiliário e a consequente transferência da propriedade.

O voto foi acompanhado pelos outros integrantes da Turma no Tribunal de Justiça.

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