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Capital

Justiça determina que supermercados abram caixas em dia de promoção

Alan Diógenes | 04/03/2014 22:03

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) derrubou liminar e manteve lei, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), que obriga os supermercados com pelos menos seis caixas a mantê-los abertos em dias de promoção.

No ano passado, a Associação Sul-mato-grossense de Supermercados (Amas) ingressou com mandado de segurança, acompanhado de pedido de liminar, para suspender os efeitos da regra. O relator da ação, desembargador Carlos Eduardo Contar, acolheu a solicitação e invalidou a lei.

Mas, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte considerou o mandado de segurança “via inadequada” para suspender a lei e extinguiu o processo sem julgar o mérito do caso. Segundo ele, tal pedido exige uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

O entendimento foi acompanhando pela maioria do pleno do tribunal e decidiu-se pela extinção do processo. Dos 11 magistrados, somente Contar ficou contra a decisão.

“Hoje encaminhei um documento ao Procon, pedindo para que o órgão comece a fiscalizar, porque queremos que a lei seja cumprida e o consumidor tenha o seu direito garantido”, disse Marquinhos, nesta quinta-feira (27), na tribuna da Assembleia Legislativa.

O objetivo da lei é evitar uma espera longa e desnecessária do consumidor diante de caixas existentes, mas sem funcionários para operar. “Isso é um desrespeito ao consumidor”, avaliou Marquinhos. A lei prevê punição, com base no Código de Defesa do Consumidor, para os estabelecimentos que não cumprirem a nova regra.

Além disso, obriga os supermercados e hipermercados a fixar, em local e tamanho visíveis, cópia da lei, com o número 151 e a inscrição “disque-denúncia do Procon-MS”para os consumidores ter a informação necessária para denunciar o descumprimento da norma.

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