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Capital

Justiça exige plano conjunto em disputa sobre obras no Parque do Prosa

Decisão prevê elaboração de projeto para conciliar proteção ambiental e expansão imobiliária na região

Por Lucia Morel | 26/10/2026 17:26
Justiça exige plano conjunto em disputa sobre obras no Parque do Prosa
Área verde do Parque do Prosa ao lado da entrada do Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Osmar Veiga/Arquivo)

A disputa judicial sobre a proteção do Parque Estadual do Prosa e as construções em seu entorno, em Campo Grande, passou a ser tratada como um processo estrutural. Devido à complexidade do caso, decisão assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, estabelece uma nova forma de condução da ação, com participação de órgãos públicos e elaboração de um plano para enfrentar os conflitos entre preservação ambiental e expansão imobiliária.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul passou a tratar como processo estrutural a disputa sobre a proteção do Parque Estadual do Prosa e as construções em seu entorno, em Campo Grande. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan marcou audiência de conciliação para 30 de novembro, a fim de elaborar um plano com metas, prazos e responsabilidades. A decisão não suspende obras nem cancela licenças. Empresas interessadas não participarão da reunião.

Na prática, a classificação significa que a Justiça buscará uma solução conjunta e gradual, em vez de limitar o processo a uma decisão através de "canetada" do magistrado. O objetivo é organizar as responsabilidades dos órgãos envolvidos, estabelecer medidas de proteção ambiental e acompanhar os resultados.

O processo ajuizado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) tem como réus a Prefeitura de Campo Grande, a Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, identificada no processo como Agência Municipal de Planejamento Urbano), o Governo do Estado e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e tramita desde o ano passado.

O magistrado considerou que a discussão ultrapassa os interesses das partes diretamente envolvidas, pois afeta o planejamento urbano, a preservação de uma unidade de conservação e a qualidade ambiental de parte do município.

O processo discute a proteção da zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, área situada no entorno da unidade de conservação e sujeita a regras destinadas a reduzir impactos ambientais.

"Não se cuida de controvérsia limitada às partes formais do processo, mas de questão com repercussão sobre a preservação de unidade de conservação, o planejamento urbano e a qualidade ambiental de parcela relevante do território municipal", define o magistrado, ao passo que complementa que "A condução estrutural não implica substituir a Administração Pública na formulação ou execução de políticas públicas. Busca, diversamente, organizar o procedimento destinado a superar situação de desconformidade, assegurando participação, transparência, fundamentação técnica e controle dos resultados."

Na decisão, o juiz destacou que o conflito envolve responsabilidades administrativas, interesses ambientais, urbanísticos, econômicos e sociais, além de possíveis consequências para proprietários, empreendedores e moradores da região.

Com o novo enquadramento, a Justiça poderá adotar instrumentos como audiências de negociação, cooperação entre instituições, acompanhamento técnico e elaboração de planos com metas e prazos. O reconhecimento dessa natureza não representa uma decisão definitiva sobre a regularidade dos empreendimentos imobiliários.

Audiência – Como primeira medida, o juiz marcou uma audiência presencial de conciliação para 30 de novembro, às 14h, e deverá discutir a elaboração de um plano preliminar e consensual para enfrentar os problemas relacionados à proteção do parque e à ocupação urbana de seu entorno.

Conforme a decisão, o documento deverá conter diagnóstico do conflito, metas, indicadores para acompanhar os resultados, cronograma de execução e definição das responsabilidades de cada instituição.

O processo também conta com 8 empresas admitidas como terceiras interessadas: Via Veraneio Empreendimentos Imobiliários, Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários, Fadel Incorporações, Administra, Progemix Programas Gerais de Engenharia e Construções, Medical Center Campo Grande Empreendimentos, FRZ Incorporadora Campo Grande 02 e Viva Haus Campos Sales Incorporação.

Apesar disso, o magistrado determinou que as empresas não participem da audiência de novembro, por entender que a reunião tratará de questões de competência dos órgãos públicos municipais e estaduais. Elas deverão ser informadas sobre os resultados e os próximos atos processuais.

Histórico – A disputa já havia passado por tentativas de conciliação entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, sem acordo. Durante o andamento do processo, o Governo do Estado publicou, em 31 de março deste ano, o Decreto nº 16.757, que regulamentou a zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.

Uma decisão liminar anterior também foi suspensa por meio de recurso apresentado pela Prefeitura e pela Planurb. Outros recursos relacionados à ação ainda estavam pendentes de julgamento quando a nova decisão foi proferida.

Com o reconhecimento do caráter estrutural, a Justiça pretende estabelecer um procedimento de acompanhamento das medidas que vierem a ser definidas. A decisão não determina a suspensão de obras, o cancelamento de licenças ou a proibição de novos empreendimentos na região.

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