TJMS rejeita recurso do MP e mantém fim de trava a obras no Parque do Prosa
Tribunal manteve acórdão que derrubou suspensão de licenças e liberou análise de novos pedidos
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra o acórdão que havia derrubado a liminar responsável por suspender licenças, alvarás e GDUs (Guias de Diretrizes Urbanísticas) de empreendimentos na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa em Campo Grande.
RESUMO
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O TJMS rejeitou os embargos de declaração do MPMS contra acórdão que derrubou liminar suspendendo licenças e alvarás de empreendimentos na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, em Campo Grande. A decisão, da 5ª Câmara Cível, mantém válido o entendimento de maio, que afastou a tutela de urgência e tornou sem efeito o compromisso da Prefeitura de não emitir novas GDUs. A ação civil pública sobre a regulamentação da área segue em tramitação.
A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível e consta de acórdão assinado em 31 de agosto pelo desembargador Geraldo de Almeida Santiago, relator do processo. Com isso, permanece válido o entendimento adotado em maio, quando o colegiado deu provimento ao recurso do Município de Campo Grande e da Planurb e afastou a tutela de urgência concedida em primeira instância.
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Além de manter a suspensão da liminar, o julgamento preservou o trecho do acórdão anterior que havia tornado sem efeito o compromisso assumido pela Prefeitura durante uma audiência de conciliação em julho de 2025. Na ocasião, o Município havia se comprometido a não emitir novas GDUs e alvarás para empreendimentos sujeitos a GDU na zona de amortecimento do parque, inclusive para pedidos que já estavam em tramitação. Com a decisão de maio deste ano, o TJMS determinou que os pedidos administrativos fossem processados regularmente.
O MP havia recorrido justamente contra esse ponto. A Procuradoria sustentou que o tribunal teria ultrapassado os limites do recurso apresentado pela Prefeitura e pela Planurb, já que os dois não haviam pedido o desfazimento do compromisso firmado na audiência. Para o Ministério Público, a decisão teria sido “extra petita”, ou seja, teria concedido algo que não havia sido solicitado.
A tese, porém, não foi acolhida pelo relator. Segundo Geraldo Santiago, não havia omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justificasse a alteração do acórdão. Para ele, os embargos de declaração não poderiam ser utilizados apenas para rediscutir o resultado do julgamento.
A PGM (Procuradoria-Geral do Município), nas contrarrazões, havia defendido exatamente essa posição. Segundo a Prefeitura, ao reformar a decisão que suspendia os atos administrativos, o tribunal teria restabelecido a situação anterior e, como consequência, o compromisso de não emitir novas GDUs perderia sua razão de existir.
A defesa municipal argumentou ainda que não faria sentido manter a abstenção da Prefeitura enquanto os pedidos administrativos deveriam voltar a tramitar normalmente. Para a PGM, a retirada do compromisso seria consequência direta da decisão que derrubou a liminar, e não uma nova determinação criada pelo tribunal.
Tentativa de reverter a decisão - Nos embargos, o MPMS pediu que o TJMS não apenas reconhecesse o suposto julgamento extra petita, mas também voltasse a analisar os fundamentos usados para conceder a liminar em primeira instância.
A Procuradoria sustentou que o acórdão de maio não teria enfrentado adequadamente a possibilidade de concessão de tutela de urgência sem ouvir previamente as partes. Também afirmou que não foram analisados de forma suficiente o perigo de dano ambiental, o caráter cautelar da medida e a possibilidade de reversão da suspensão das licenças.
O MP argumentou que a ação não discutia apenas novos empreendimentos. Segundo a Procuradoria, o acordo firmado em julho de 2025 foi parcial e não abrangia todos os pedidos feitos na ação civil pública. Por isso, o órgão teria deixado claro durante a audiência que continuaria buscando a suspensão da validade de GDUs, alvarás e licenças já concedidos para empreendimentos que ainda não haviam avançado além da fase inicial de construção.
A própria documentação do processo registra que, na audiência de 28 de julho de 2025, Município e Planurb assumiram o compromisso de não emitir novas GDUs e alvarás relacionados à zona de amortecimento. O acordo também previa a suspensão do processo por 240 dias, com prazos para o Estado apresentar a regulamentação da área e projetos de drenagem, esgoto e sistema viário, e para o Município elaborar estudos sobre os impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos.
O Ministério Público sustentou que, por ser um acordo parcial, a audiência não significava desistência dos demais pedidos. Segundo a Procuradoria, isso teria ficado claro porque o próprio termo da audiência estabeleceu prazo para apresentação de relatório atualizado sobre o estágio das obras.
Obras em diferentes estágios - Outro argumento apresentado pelo MP foi baseado em relatório de vistoria produzido no processo. Segundo o documento citado pela Procuradoria, 15 empreendimentos foram analisados e apenas quatro tinham obras iniciadas e em execução. Outros 11 ainda não apresentavam sinais de construção.
Para o Ministério Público, o levantamento demonstrava a utilidade da liminar justamente porque seria possível impedir a consolidação de situações consideradas potencialmente lesivas antes do julgamento definitivo da ação.
A Procuradoria também citou manifestações do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa sobre possíveis impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos. Entre as preocupações apontadas estavam efeitos sobre impermeabilização do solo, drenagem urbana, recursos hídricos e proteção ambiental da unidade de conservação.
Apesar dos argumentos, o relator entendeu que as questões levantadas pelo MP já haviam sido analisadas no julgamento anterior e que os embargos buscavam, na prática, modificar a conclusão do colegiado.
Divergência pontual - Houve uma divergência específica no julgamento. A juíza Eliane de Freitas Lima Vicente acompanhou o relator na rejeição dos embargos quanto aos demais pontos, mas discordou sobre a parte que tornou sem efeito o compromisso firmado pelo Município.
Para ela, o princípio da congruência exige que a decisão judicial permaneça dentro dos limites dos pedidos apresentados pelas partes. A magistrada considerou que a Prefeitura e a Planurb haviam pedido a reforma da liminar e a manutenção dos atos administrativos conforme o acordo, mas não haviam solicitado expressamente o desfazimento do compromisso assumido na audiência.
A juíza defendeu, por isso, a retirada desse trecho do acórdão. Segundo ela, o tribunal não poderia interferir no compromisso que havia sido aceito e não impugnado pelos próprios entes municipais.
A divergência, no entanto, não alterou o resultado. O acórdão registra que os embargos foram rejeitados e que permanece o entendimento do relator.
O que muda na prática - Com a rejeição dos embargos, continua valendo o acórdão de maio que derrubou a tutela de urgência concedida pela Justiça de primeira instância.
Na decisão anterior, o TJMS considerou que a liminar havia sido concedida sem a oitiva prévia das partes, em um momento em que havia um acordo para suspensão do processo e adoção de providências conjuntas. O colegiado também entendeu que as alegações apresentadas pelo MP exigiam produção de provas para demonstrar a probabilidade do direito necessária à tutela de urgência.
Assim, permanecem sem efeito as determinações que haviam suspendido a validade de GDUs, alvarás de construção, licenças prévias e licenças de instalação de empreendimentos cujas obras ainda não haviam começado ou que não tinham ultrapassado a fase de fundação.
Também permanece sem efeito o compromisso municipal de não emitir novas GDUs e alvarás relacionados à zona de amortecimento, com a determinação de processamento regular dos pedidos administrativos.
Isso não encerra, contudo, a ação civil pública que discute a regulamentação da zona de amortecimento e os impactos dos empreendimentos na região. O julgamento dos embargos tratou da decisão liminar e dos limites do acórdão proferido no agravo de instrumento, e não de uma decisão definitiva sobre todos os pedidos da ação.
A disputa começou em 2025, quando o MPMS questionou a falta de regulamentação específica da zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa e a aprovação de empreendimentos de maior densidade no entorno da unidade de conservação.
O órgão pediu, entre outras medidas, regras específicas para ocupação da área, incluindo parâmetros de densidade, permeabilidade do solo, altura de edificações, sistema viário e avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos.
Em abril de 2026, durante a tramitação da disputa, o Governo de Mato Grosso do Sul publicou a regulamentação da zona de amortecimento, estabelecendo regras para a área. A norma passou a integrar o contexto da discussão judicial, mas a ação civil pública continua tratando das demais questões apresentadas pelo Ministério Público.
Agora, com a rejeição dos embargos, a decisão que derrubou a liminar permanece em vigor enquanto o processo principal segue em tramitação.




