Justiça manda empresa suspeita de pirâmide financeira indenizar investidor
Homem investiu R$3 mil e não recebeu produto
Uma empresa suspeita de praticar pirâmide financeira foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 3 mil por danos materiais a um investidor. A empresa se apresentou como nova no segmento de comercialização de aparelhos rastreadores.
Segundo o que foi narrado no processo, o homem, auxiliar financeiro, participou de uma reunião da empresa em junho de 2013. No encontro, os representantes informaram que para começar as atividades precisavam de pessoas para divulgar e vender o produto, além do investimento de R$3 mil. O dinheiro seria destinado a fabricação de 20 aparelhos rastreadores, sendo um de uso excluso o investidor e os demais cedidos para terceiros, por meio de comodato.
A vítima teria firmado contrato e pago o valor estipulado, mas pouco tempo depois não recebeu o aparelho prometido e ainda descobriu que a empresa se tratava de pirâmide financeira, inclusive com ação na Justiça Federal tramitando sobre o assunto.
“Os documentos juntados comprovam a anterior relação jurídica entre as partes, bem como o acesso ao escritório virtual após a aprovação de seu status, não restando demonstrado pela parte ré, fato modificativo, extintivo ou impeditivo da parte adversa, mister reconhecer o seu inadimplemento contratual” informou o juiz titular da 8ª Vara Cível, Mauro Nering Karloh.
A empresa deverá pagar o valor de R$3 mil investidos pelo autor com correção monetária e juros mora.