Justiça mantém condenação e determina 13 anos para assassinado de campeiro
O crime aconteceu em 2011 em Santa Rita do Pardo. A vítima por torturada e morta a facadas por três pessoas
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal mantiveram condenação e estipularam pena de 13 anos em regime fechado para o homem que matou um campeiro em Santa Rita do Pardo, em 2011. A vítima foi agredida e tortura antes de ser morta. Já sem vida, foi esfaqueada 25 vezes e teve o corpo jogado em um córrego da região.
Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o crime aconteceu em 31 de agosto de 2011, em uma chácara da cidade de Santa Rita do Pardo – a 241 quilômetros de Campo Grande. A vítima trabalhava como campeiro e no dia do crime contou para uma moradora da região que havia descoberto o autor de um furto na propriedade vizinha e denunciaria ele para a polícia.
A história, no entanto, foi repassada ao autor do furto. Temendo ser preso convidou a mulher que havia conversado com a vítima e o réu do processo para dar uma “lição” no campeiro. Os três imobilizaram o homem e o levaram até as margens de um córrego da região, lá o agrediram com socos e pontapés e o torturaram.
Segundo as investigações da polícia, a vítima foi afogada várias vezes e quando estava quase morta recebeu o “golpe de misericórdia” de um dos suspeitos: um corte no pescoço. Na denúncia do Ministério Público consta ainda que pouco depois do assassinato, o suspeito voltou ao local do crime e esfaqueou o campeiro 25 vezes e o jogou no córrego.
A intenção dos golpes, segundo o Ministério Público, era evitar que o corpo boiasse. Nesse momento do crime, um quarto suspeito teria participado da ação, mas ele não foi identificado. A mulher, além de relatar aos comparsas a intenção da vítima de denunciar o furto para a polícia, incentivou os dois homens a cometeram o assassinato.
Depois de condenado por homicídio qualificado por uso de tortura e crueldade, recurso que dificultou a defesa da vítima, e visando assegurar a impunidade de outro crime, a defesa do autor das 25 facadas tentou anular o julgamento alegando que a condenação foi contrário as provas unidas no processo.
Na decisão a desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, relatora do processo, afirmou que na versão acolhida pelos jurados foi comprovada a autoria do apelante, “que cometeu o crime por emprego de tortura e para assegurar a impunidade de outro crime”.
“Como se sabe, as decisões proferidas pelo júri popular revestem-se de soberania, ficando suscetível de anulação somente o veredicto que não encontrar respaldo algum no conjunto probatório, situação não verificada neste caso”, escreveu ela em seu voto.
No entanto, a relatora do processo afastou a agravante genérica da reincidência e deixou de reconhecer a confissão espontânea, afirmando que esses temas não foram debatidos durante a plenário do Tribunal do Júri Com as mudanças da condenação final, fixou a pena do réu em 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.