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Capital

Justiça não vê vínculo empregatício, e nega direitos a baterista de sertanejos

Thiago de Souza | 17/08/2015 23:56

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) negou pedido de indenização e recebimento de direitos trabalhistas a um jovem que atuou como baterista da dupla sertaneja de Mato Grosso do Sul, Batô e Fernando. O autor da ação não trabalhava com carteira assinada e alega, entre outras coisas, acúmulo de função, horas extras e adicional por insalubridade.

O músico alegou ainda, que recebia salário fixo mais comissão, e que acumulava funções. Porém, os empregadores alegam que ele trabalhava de forma eventual, recebendo por cada show realizado. Além disso, dizem que o baterista também tinha liberdade de se apresentar em outros locais e com outras bandas.

O pedido foi rejeitado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que entendeu não haver vínculo empregatício entre as partes, pois testemunhas confirmaram que o músico prestava serviço como freelancer a outros artistas e fazia shows para a dupla geralmente aos finais de semana, com uma média de cinco apresentações por mês. Também ficou comprovado que o músico recebia por evento, ao término de cada show.

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