Justiça nega ação de cobrança de condomínio à antiga proprietária de lote
Ex-dona de terreno provou que rescindiu contrato com empresa responsável pela Terras do Golfe

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram o recurso do condomínio Terras do Golfe, em Campo Grande, contra decisão de 1º grau que havia rejeitado ação de cobrança proposta contra uma antiga proprietária que estava com mensalidade atrasada.
De acordo com o processo, o condomínio entrou com ação de cobrança referente às mensalidades de 10 de novembro de 2012 a 10 de janeiro de 2016, totalizando R$ 37,8 mil, alegando que o estatuto social alerta que os proprietários de imóveis têm obrigação de efetuar o pagamento mensal das despesas e taxas extras.
Por outro lado, a defesa apontou que já havia rescindido o contrato com a empresa e vendido o lote, comprovando que não estava inadimplente em nenhum contrato. Como o condomínio faz parte de uma empresa, na qual a mulher efetivou a rescisão de contrato.
No recurso, o condomínio alegou que a proprietária deveria ter comunicado a rescisão, já que cancelou direto com a empresa.
O desembargador João Maria Lós, relator do processo, afirmou que devido à rescisão contratual da compra e venda do imóvel ter sido realizada pela empresa, cabe ação contra ela e não contra a ex-proprietária do terreno. O relator disse ainda que a mulher não tem o dever de comunicar a rescisão ao condomínio, já que o fez com o dono do local.
“Escorreita a sentença, portanto, ao declarar a ilegitimidade passiva da anterior proprietária para responder pelas despesas condominiais, não merecendo guarida o pedido formulado por meio da presente demanda. Desta forma, pelos argumentos demonstrados, nego provimento ao recurso”, disse.