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Capital

Justiça nega liberdade a homem que agia como “batedor” na Capital

Zana Zaidan | 03/02/2014 22:59

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram o recurso de HabeasCorpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de R.A. da S. No dia 1º de novembro do ano passado, ele foi preso por tráfico de drogas e associação para o tráfico, mas nega ter envolvimento nos crimes. 

O acusado atuava como “batedor”, protegendo outro automóvel que transportava drogas. No dia da prisão, o carro que ele dirigia na avenida Guaicurus seguia à frente de outro veículo onde foram encontrados 165 kg de maconha, que seriam distribuídos foram do Estado.

A defesa do réu sustenta que ele está sofrendo constrangimento ilegal e não há razões para manutenção da prisão preventiva, e que ele não tinha conhecimento da droga transportada, por isso, não é autor do crime. Há também o argumento de que o acusado é réu primário e tem residência fixa e emprego lícito.

No entanto, nos autos do processo contam que o próprio acusado afirmou que saiu de Porto Velho (RO), no dia 30 de outubro, com o objetivo de conseguir drogas em Campo Grande. Além disso, dois dias depois ele teria comprado 120 Kg de maconha por R$ 20 mil, quantia paga em espécie.

O magistrado em 1º grau negou o pedido de liberdade com o fundamento que o acusado “demonstra a inclinação à prática de condutas delitivas, notadamente envolvendo a comercialização ilegal de drogas”.

Para o relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, o fato de o acusado ter bons antecedentes não interfere em nada, além de a quantidade de substância entorpecente e a gravidade do crime são motivos suficientes para a manutenção da segregação. Ele justifica o voto: “em relação à prova da autoria do envolvimento do paciente no delito que lhe está sendo imputado, destaco que para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, bastando indícios desta”.

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