Justiça nega relaxamento da prisão de dono de casa noturna e Mustang
Ele foi preso em operação da Polícia Federal contra fraudes bancárias eletrônicas
Preso desde 21 de maio em operação da PF (Polícia Federal), o empresário Pedro Henrique Galvão Oliveira, de 27 anos, vai seguir atrás das grades. A 3ª Vara Federal de Campo Grande negou o pedido de relaxamento da prisão.
RESUMO
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A Justiça Federal de Campo Grande negou o pedido de relaxamento da prisão preventiva do empresário Pedro Henrique Galvão Oliveira, de 27 anos, preso desde 21 de maio na Operação Cyber Trap da Polícia Federal. Investigado por fraudes bancárias eletrônicas e ocultação patrimonial superior a R$ 120 milhões, ele teve mais 15 dias concedidos para conclusão das investigações. A defesa recorreu ao TRF3 via habeas corpus.
Pedro é sócio de boate Jardim dos Estados, construtora no Jardim São Conrado e drogarias no Jardim Leblon e Residencial Oiti. Ele foi preso na Operação Cyber Trap, ofensiva contra fraudes bancárias eletrônicas. A ordem de prisão foi cumprida na casa do empresário, num condomínio da Vila Planalto, onde foi apreendido um Ford Mustang, veículo que pode valer meio milhão de reais.
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De acordo com a defesa, o prazo legal de 15 dias para a conclusão da apuração teria se esgotado em 4 de junho, sem que houvesse manifestação da autoridade policial ou prorrogação. O pedido de dilação foi em 8 de junho, o que a defesa classifica como fora do prazo e carente de fundamentação.
Já o MPF (Ministério Público Federal) destaca a complexidade do caso, “considerando que se trata de investigação de crimes cibernéticos, envolvendo fraudes praticadas em ambiente digital, cuja apuração demanda a análise técnica de expressivo material tecnológico e documental”.
O juiz federal substituto Felipe Alves Tavares concedeu mais 15 dias para conclusão das investigações.
“A necessidade de prorrogação, portanto, está devidamente justificada pela natureza das diligências pendentes, não havendo que se falar em inércia ou descaso por parte dos órgãos de persecução penal. Por fim, as condições pessoais favoráveis invocadas pela defesa, como primariedade e bons antecedentes, não são, por si sós, suficientes para revogar a custódia cautelar”, afirma o magistrado.
O juiz indeferiu o pedido de relaxamento da prisão preventiva ou de sua substituição por medidas cautelares diversas.
As investigações apontaram um esquema de ocultação patrimonial, que teria movimentado mais de R$ 120 milhões. A ação cumpriu 10 mandados de busca e apreensão, além de medidas de bloqueio patrimonial na Capital e em Campo Limpo Paulista (SP).
Conforme a PF, apuração teve início em 2023, após comunicação da Caixa Econômica Federal sobre site que comercializava cartões bancários fraudados, o que levou à identificação do principal suspeito e de outros integrantes do grupo criminoso.
O advogado Tiago Bunning, que atua na defesa do empresário, ingressou com pedido de habeas corpus no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e aguarda o julgamento.
“Este pedido em primeira instância foi feito, pois o delegado não respeitou o prazo de 15 dias para concluir a investigação após a prisão. Houve pedido de prorrogação do prazo por mais 15 dias e foi deferido pelo juiz. Não há motivos para a prorrogação. De toda forma, a prisão é completamente desnecessária. Pedro é primário e tem bons antecedentes”, diz o advogado.
Conforme Bunning, a investigação é antiga, com início em 2023. “Mas ficou parada durante todo o ano de 2024. Pedro nunca foi intimado para prestar esclarecimentos. A prisão foi requerida em novembro de 2025, sem fatos novos e decretada somente em março de 2026. Isso por si só evidencia que não existem fatos novos a justificar a prisão preventiva”.
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