Justiça reconhece 2 mães em registro de bebê gerada por inseminação caseira
Uma criança gerada por inseminação artificial caseira em Campo Grande terá o nome das duas mães no registro de nascimento. A decisão é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, que reconheceu a dupla maternidade e determinou a retificação do documento civil.
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Juiz de Campo Grande reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira e determinou que o nome das duas mães conste no registro de nascimento. O cartório havia negado o registro por falta de declaração de clínica especializada. A decisão se baseou na Constituição Federal, em precedentes do STF e do STJ, e concluiu que a norma do CNJ não pode impedir famílias formadas por autoinseminação de terem seus direitos reconhecidos.
O caso chegou à Justiça depois que o cartório negou o registro da menina em nome do casal. A justificativa foi a falta de declaração de uma clínica de reprodução assistida, documento normalmente exigido quando o procedimento é feito em ambiente especializado.
As duas mulheres relataram no processo que vivem em união homoafetiva desde setembro de 2020 e se casaram no civil em junho de 2025. Segundo elas, o plano de formar uma família era comum às duas, mas o custo de uma clínica especializada inviabilizou o procedimento formal.
Diante disso, o casal optou pela inseminação artificial caseira. A criança nasceu em outubro de 2025. Depois do nascimento, as mães tentaram fazer o registro em nome das duas, mas tiveram o pedido recusado.
Na ação, elas defenderam que a ausência de documento emitido por clínica não poderia impedir o reconhecimento da maternidade nem retirar direitos da criança.
Ao analisar o caso, o juiz apontou que a Constituição Federal garante o direito ao planejamento familiar e que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a união homoafetiva com os mesmos efeitos jurídicos das uniões heteroafetivas, inclusive na formação de família.
A decisão também citou entendimento recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que admitiu a dupla maternidade em casos de inseminação artificial caseira, sem exigir documento de clínica especializada.
Para o magistrado, a regra do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), prevista no Provimento nº 149/2023, foi criada para procedimentos feitos em clínicas e não pode virar barreira automática para famílias formadas por autoinseminação.
Na sentença, o juiz entendeu que ficaram comprovados o relacionamento público e duradouro do casal, o consentimento da mãe não gestante e o projeto parental compartilhado.
Com a decisão, a Justiça determinou a inclusão do nome da mãe não gestante no registro de nascimento da criança, junto com os nomes dos avós maternos. Também foi autorizada a alteração do nome da menina.


