Lei autoriza município a contratar empresa para serviço de guincho
Ainda cria regras para empresa contratada ou vencedora de concessão terá que cumprir
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou lei que cria regras e autoriza o município a contratar empresa, por meio de licitação, para os serviços de guincho, guarda e custódia de veículos e caçambas, que foram recolhidas em função de infrações de trânsito. O serviço pode ser inclusive feito por concessão pública de até dez anos.
A empresa que assumir tal concessão deverá cumprir uma série de regras, entre elas prestar o serviço de guincho durante 24 horas, mediante pedido dos fiscais de trânsito, inclusive nos finais de semana e feriado.
Deve dispor de três veículos de guincho, sendo um com capacidade de transportar 3,5 mil kg, outro (guincho) de 8,5 mil kg, além de um poliguindaste, sendo que todos tendo no máximo 10 anos de uso. Também precisa ter um pátio com área e edificações previstas em edital e estar com todos os equipamentos de segurança disponíveis.
Precisa possuir apólice de seguro em função a danos físicos e materiais, passar por vistorias periódicas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), além de assumir a responsabilidade pelo serviço prestado.
A empresa deve zelar pela manutenção do serviço, passando pela devida fiscalização dos órgãos de trânsito, com a devida substituição de guincho, quando este apresentar problemas. Ele vai cobrar pelos veículos e caçambas apreendidas. A lei prevê um controle diário sobre tais apreensões, com todas as informações sobre o veículo.
Sobre os valores da taxas das diárias dos veículos apreendidos, ainda serão fixadas, e depois atualizadas de forma anual, por meio da reposição da inflação, definida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Caso o veículos fique no local por mais de 60 dias, pode ser levado a leilão público.
Projeto - Esta proposta foi apresentada pelo vereador Francisco Gonçalves (PSB), sendo aprovada na Câmara Municipal. "A empresa que adquirir a concessão ou permissão deve oferecer serviços seguros e com tarifas justas, que serão estabelecidas pelo poder Executivo quando da regulamentação da Lei”, disse o autor.
Ele alega que a intenção é aumentar a eficiência no serviço, reduzindo gastos públicos com a remoção, depósito e guarda de veículos automotores, que pode consistir na prestação desses serviços pela iniciativa privada.